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Ex-prefeito deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário. (Foto: Ascom / TCM)

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03/09), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

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