O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581
Município terá que implantar canil e centro de zoonoses na cidade Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município. (Foto: Instagram / @prefseabra)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.

A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.

MPBA recomenda medidas para garantir proteção de crianças e adolescentes durante Romaria Recomendações também foram encaminhadas para impedir maus-tratos a animais. (Foto: Instagram / @bomjesusdalapa_ba)

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, expediu recomendações, no último dia 29, ao Município, órgãos públicos, forças de segurança, integrantes da rede de proteção, responsáveis por estabelecimentos de hospedagem, comerciantes, charreteiros e demais envolvidos na organização da Romaria de Bom Jesus da Lapa 2026, que se inicia no próximo dia 1º de agosto. As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Raquel Souza dos Santos, visam a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à proteção dos animais utilizados em veículos de tração durante o evento.  

Visando garantir a proteção de crianças e adolescentes, o MPBA recomendou a estruturação de um fluxo integrado de atendimento durante a Romaria, com atuação articulada entre Assistência Social, Conselho Tutelar, órgãos de segurança e saúde. A medida busca prevenir situações de desaparecimento, negligência, violência sexual, trabalho infantil, exploração econômica e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, riscos que tendem a aumentar em eventos com grande circulação de pessoas. Também foi recomendado o funcionamento de plantões do Conselho Tutelar e a disponibilização de equipes para abordagem social e acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.  

A recomendação direcionada à rede hoteleira, pousadas, ranchos e demais meios de hospedagem estabelece que crianças e adolescentes não sejam admitidos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo nos casos autorizados em lei. Qualquer suspeita de exploração, violência, aliciamento, abandono ou outras situações que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou moral de crianças e adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e órgãos competentes. O documento também orienta comerciantes e fornecedores a impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade e reforça a realização de fiscalizações integradas para coibir irregularidades.

Em relação à proteção animal, o MPBA recomendou ao Município e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a adoção de medidas para disciplinar e fiscalizar o uso de charretes durante a Romaria. Entre as providências estão o cadastramento e identificação dos condutores, a vistoria das charretes e dos animais, a definição de rotas autorizadas e a intensificação da fiscalização para evitar maus-tratos. O documento orienta que não sejam utilizados animais feridos, doentes, desnutridos ou submetidos a jornadas excessivas, além de determinar a disponibilização de pontos de hidratação, alimentação e descanso. A recomendação também prevê a retirada imediata de circulação de veículos de tração animal em casos de irregularidades ou indícios de maus-tratos, bem como a proibição da participação de crianças e adolescentes na condução de charretes ou em atividades ligadas ao serviço.

Prefeitura é obrigada a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico Ação do MPBA apontou que Município permanece inerte desde 2020, apesar de estudos técnicos já terem sido realizados. (Foto: Meteus Pereira)

O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.

Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.

Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Justiça determina encerramento humanizado de lixão após pedido do MPBA Decisão atende ação civil pública do Ministério Público e estabelece medidas emergenciais para reduzir impactos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 20, que o Município de Caraíbas adote medidas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo ‘lixão’ municipal e elabore os planos necessários para seu encerramento definitivo e recuperação da área degradada. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que busca a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos para orientar o manejo adequado dos resíduos urbanos.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Município apresente, em até 30 dias, um plano para o encerramento das atividades do lixão e um cronograma para elaboração do PMGIRS. Também deverá adotar medidas imediatas, como cercamento da área, controle de acesso, instalação de sinalização de alerta, combate à proliferação de vetores e animais, proibição de queimadas e interrupção do descarte irregular de resíduos de serviços de saúde e de lodo de fossa. O prazo para execução dos planos, após validação judicial, é de até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Segundo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o município mantém, há pelo menos 19 anos, um vazadouro a céu aberto sem controle ambiental ou sanitário. As inspeções registraram queima de resíduos a céu aberto, ausência de impermeabilização do solo, inexistência de drenagem e tratamento de chorume e proximidade de cerca de 300 metros de um curso d’água intermitente que deságua no Rio Gavião. Os documentos também apontam a presença de catadores expostos a resíduos potencialmente contaminantes e a circulação de animais, ampliando os riscos à saúde pública.

Outras decisões

No mês passado, o Juízo da Comarca de Poções também deferiu pedidos liminares formulados pelo MPBA em ações relacionadas aos municípios de Caetanos e Mirante. Em Caetanos, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Já em Mirante, a Justiça determinou o encaminhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, etapa necessária para sua instituição como política pública municipal.

MPBA apresenta principais mudanças da Lei Geral do Licenciamento Ambiental Encontro reuniu gestores públicos, técnicos e representantes de instituições para debater os impactos da legislação ambiental nos municípios baianos. (Foto: Ascom / MPBA)

Os impactos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) para a gestão pública municipal foram discutidos pelo Ministério Público do Estado da Bahia durante o “VI Seminário Gestão Ambiental Municipal: Resultados e Impactos no Alto Sertão”, realizado no dia 26 de maio, na sede da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), em Caetité. A palestra foi ministrada pelo promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves, titular da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente, com sede em Guanambi.

Durante a apresentação, o promotor de Justiça abordou os principais pontos da nova legislação e seus reflexos para os municípios, destacando os procedimentos de licenciamento ambiental, as competências dos entes públicos e os desafios para a implementação das mudanças previstas na norma. Ele ressaltou ainda o papel do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da legislação ambiental e na defesa do meio ambiente como direito fundamental da população.

O seminário foi promovido pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável Alto Sertão e reuniu gestores públicos, técnicos da área ambiental e representantes de instituições que atuam na formulação e execução de políticas públicas ambientais, como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), além de prefeitos e técnicos municipais. A iniciativa busca orientar ações de melhoria em áreas de lixões nos municípios, alinhando a atuação às novas normas ambientais e às políticas públicas de preservação do meio ambiente.

Município recebe selo “Compromisso por um Município Seguro 2026 O secretário municipal de Administração, Márcio Nunes, representou o município no evento e recebeu a certificação, acompanhado pelo chefe de gabinete, Hélio Ricardo. (Foto: Ascom / Pref. de Serra do Ramalho)

A Secretaria de Administração de Serra do Ramalho participou do Encontro Estadual do Projeto Município Seguro, realizado na terça-feira (28), em Salvador, ocasião em que o município recebeu o selo “Compromisso por um Município Seguro 2026”.

O secretário municipal de Administração, Márcio Nunes, representou o município no evento e recebeu a certificação, acompanhado pelo chefe de gabinete, Hélio Ricardo. O reconhecimento está relacionado à adesão e ao cumprimento de diretrizes voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de segurança.

O Projeto Município Seguro é uma iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em parceria com a União dos Municípios da Bahia (UPB). A proposta tem como objetivo contribuir para a organização dos municípios e a redução de vulnerabilidades relacionadas à criminalidade, por meio de ações de diagnóstico, monitoramento e fiscalização das políticas locais de segurança.

As ações do projeto estão alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme estabelece a Lei Federal nº 13.675/2018.

De acordo com a prefeitura, durante o encontro, foram realizadas apresentações institucionais, palestras sobre a atuação dos municípios no Sistema Único de Segurança Pública e a entrega do selo aos participantes. A adesão ao projeto envolve a implementação de instrumentos como plano municipal de segurança, conselho, fundo específico e mecanismos de transparência, com foco na integração entre município, Estado e demais instituições. A certificação indica a participação do município nas ações propostas pelo programa e a adoção de medidas voltadas à estruturação das políticas de segurança pública em âmbito local. Fonte: Pref. de Serra do Ramalho

Prefeitura assumiu a gestão da clínica de hemodiálise após apuração de irregularidades A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado informa que, na noite deste sábado (11), realizou a requisição administrativa e a intervenção direta na unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município, CLINEFRO, até então sob gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio.

De acordo com a gestão, a medida foi adotada após a constatação de graves irregularidades na prestação do serviço, devidamente identificadas em fiscalizações e formalizadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia. Entre as irregularidades, destacam-se condições sanitárias inadequadas, redução indevida do tempo de tratamento, ausência de profissionais essenciais, falhas na assistência, inadequações estruturais e situações que representam risco efetivo de morte aos pacientes.

Ainda conforme a prefeitura, mesmo após sucessivas tentativas de regularização e tratativas junto à gestão responsável, as irregularidades persistiram, o que levou ao encerramento do vínculo, em total observância ao interesse público e à proteção da vida.

A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor, responsabilidade e absoluto compromisso com a vida e a dignidade da população. Fonte: Pref. de Brumado

Anagé: concurso público da Câmara Municipal é suspenso por irregularidades no processo seletivo A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia. (Foto: Reprodução / Lay Amorim)

O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso na última sexta-feira, dia 6, em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos.

A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.

Pressione ESC para fechar