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Evento do MPBA debate uso de "canetas emagrecedoras" e reforça importância da segurança Encontro reuniu profissionais da saúde e representantes de conselhos de classe para discutir riscos do uso indiscriminado dos medicamentos. (Foto: Divulgação / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) promoveu na última sexta, 14, o evento "Canetas Emagrecedoras: Desafios Sanitários e Segurança do Paciente", que reuniu profissionais da saúde, representantes de conselhos de classe e membros da instituição para debater os impactos dos riscos à saúde dos pacientes e os desafios relacionados à comercialização irregular das canetas emagrecedora. Realizado na sede do MPBA, no CAB, o encontro foi promovido em parceria com o Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA), Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).

Durante toda a manhã, especialistas de diferentes áreas da saúde discutiram aspectos relacionados à segurança do paciente, à prescrição responsável, ao acompanhamento multiprofissional e às consequências do uso indiscriminado das chamadas canetas emagrecedoras. O debate também abordou questões ligadas ao comércio irregular dos medicamentos, ao transporte sem controle adequado, às condições inadequadas de armazenamento e aos impactos dessas práticas na eficácia dos produtos e na saúde dos usuários.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), promotora de Justiça Rocío Garcia Matos, destacou que o tema tem despertado preocupação crescente tanto entre profissionais da saúde quanto no Ministério Público. Segundo ela, o objetivo do encontro foi fortalecer o diálogo entre as instituições e promover uma atuação preventiva. "O uso indiscriminado dessas substâncias tem gerado situações que chegam ao Ministério Público sob diferentes perspectivas. Nós nos preocupamos com a saúde e a segurança do paciente, com o comércio desses produtos na relação de consumo e, muitas vezes, com situações que demandam atuação na esfera criminal” afirmou.

A programação contou com palestras da coordenadora de Vigilância Sanitária de Produtos e conselheira do CRF-BA, Eliana Cristina de Santana Fiais, integrante do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária do CRF-BA, Paula Graziela Neves Cardo Krettli, representante do CRF-BA, Marília Fagundes e Emerentino Araújo, representantes do CREMEB, Marcos André Matos de Oliveira, representante do CRO-BA, Lara Gabriela Cerqueira, representante do CRN-5, e de Lidiane Souza Angelim, representante do CREFITO

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia da Bahia, Mário Martinelli; pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, do MPCON; pela promotora de Justiça Rocío Garcia Matos, coordenadora do Cesau; e pelo promotor de Justiça Adalto Araújo Silva Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim).

MPBA ajuíza ação para reabrir escola quilombola fechada O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.

Reabertura em 10 dias

O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.

Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.

Justiça determina medidas para regularização sanitária do Centro de Abastecimento a pedido do MPBA A decisão foi realizada na última sexta-feira (24). Imagens do centro de abastecimento da cidade. (Foto: Divulgação / MPBA)

Imagens do Centro de Abastecimento da CidadeA pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Barreiras promova a regularização sanitária, estrutural e operacional do Centro de Abastecimento da cidade (CAB – Feira Livre). De acordo com o promotor de Justiça João Ricardo Soares da Costa, autor da ação, foram identificados problemas no acondicionamento, armazenamento e comercialização de carnes no equipamento público, com potencial risco à saúde da população.  A decisão foi realizada na última sexta-feira (24). Imagens do centro de abastecimento da cidade

“O MPBA acompanha a situação do local há cerca de sete anos, período em que realizou inspeções, expediu recomendações, promoveu reuniões e articulou capacitações para feirantes em parceria com órgãos de fiscalização e instituições de ensino. Apesar das medidas adotadas extrajudicialmente, persistiram irregularidades como a venda de carnes impróprias para consumo, ausência de refrigeração adequada, falta de alvarás sanitários em diversos boxes, transporte irregular de mercadorias e deficiência na fiscalização do espaço”, destacou o promotor de Justiça.

A Justiça determinou também a elaboração de um plano de adequação que deverá contemplar, entre outras medidas, inspeções sanitárias, regulamentação do transporte de mercadorias, capacitação de servidores responsáveis pelo videomonitoramento, controle de pragas e implantação de fiscalização sanitária de forma imagens do centro de abastecimento da cidadepermanente. Para definir o cronograma de execução das medidas, a Justiça agendou audiência no dia 13 de agosto, onde estarão presentes representantes do Município e integrantes da equipe técnica das áreas envolvidas.

Justiça atende pedido do MPBA e determina que município regularize repasses previdenciários dos servidores Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Correntina adote, no prazo de 15 dias, uma série de medidas para regularizar os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores no Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A decisão judicial acatou os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Suelim Braga.

Na decisão, a Justiça determinou que o Município apresente um plano detalhado de regularização do passivo previdenciário junto ao Imupre, com cronograma de pagamento das competências vencidas de 2025 e 2026, discriminação dos valores devidos, incluindo principal, juros e correção monetária, além da indicação das fontes orçamentárias que custearão a quitação. Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026, bem como apresentar extrato consolidado da dívida previdenciária, acompanhado dos eventuais acordos de parcelamento e da demonstração de adimplência.

Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a investigação apontou a ausência de repasse das contribuições patronais ao Imupre, além de atrasos no recolhimento dos valores descontados dos próprios servidores, situação que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência do município e pode afetar o pagamento de aposentadorias e pensões.

A promotora destacou ainda que o histórico de inadimplência previdenciária persistiu durante a atual gestão municipal. “Documentos encaminhados pelo próprio Imupre informaram que, entre janeiro e abril de 2025, foram repassadas apenas as contribuições descontadas dos servidores, sem o recolhimento integral da cota patronal. Além disso, já existia decisão judicial determinando que o Município apresentasse plano de regularização da dívida previdenciária e comprovasse os repasses realizados desde janeiro de 2025, mas as determinações não foram integralmente cumpridas”, destacou.

Mulher é condenada a 30 anos de prisão por crimes contra criança e adolescente Denunciada pelo MPBA, ela também foi condenada por produzir e armazenar material pornográfico com as vítimas. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

Uma mulher foi condenada ontem, dia 20, a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.

De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Festejos juninos: MPBA aciona TCM para suspender contratações de atrações Promotoria pede suspensão de pagamentos acima dos valores praticados no ano passado corrigidos pela inflação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MPBA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MPBA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Ex-funcionário da Secretaria de Assistência Social é condenado a mais de 9 anos de prisão As irregularidades foram denunciadas pela própria secretária municipal ao Ministério Público e Polícia Civil. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O juiz da Vara Criminal de Guanambi, Edson Nascimento Campos, condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria de Assistência Social, Thiago Francisco de Souza Castro, à pena de nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão. As irregularidades foram denunciadas pela própria secretária municipal ao Ministério Público e Polícia Civil.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o ex-servidor desviou R$ 1.220.495,93 em recursos públicos. Entre os dias 2 de agosto de 2021 a 1 de setembro de 2025, período em que o esquema teria ocorrido até ser descoberto. O acusado foi preso no dia 23 daquele mesmo mês, em Foz do Iguaçu.

Conforme a divulgação feita pela prefeitura, além da pena de prisão, o magistrado determinou a perda do cargo público e de eventual função ou mandato eletivo que ele venha a exercer. A decisão também fixou o valor mínimo R$ 1.286.986,65, para a reparação dos danos causados ao erário municipal. Durante o processo, Thiago confessou integralmente os fatos narrados na denúncia, justificando sua conduta por um quadro de compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas em apostas. Fonte: Pref. de Guanambi

MPBA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações. (Foto: Ascom / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ontem, dia 21, representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que o Município de Poções não realize integralmente pagamentos às atrações artísticas contratadas para os festejos juninos de 2026 com valores superiores à média das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. “Foram identificados indícios de majoração significativa em valores de contratos artísticos quando comparados às médias praticadas em 2025, mesmo após atualização monetária pelo IPCA”, afirmou o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da representação.

Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações de artistas como William Sanfona, Netto Brito e Limão Com Mel. Ainda conforme a representação, os valores projetados superam inclusive referências médias observadas em contratações realizadas no ano de 2026. No caso do artista Netto Brito, a contratação foi estimada em valor R$ 42.756,25 superior à média corrigida do mesmo período de 2025.

Além da medida cautelar, o MPBA solicitou que todos os contratos de inexigibilidade firmados para os festejos de 2026 sejam apresentados ao Tribunal de Contas para auditoria. “Não foi possível verificar a conformidade dos preços dos demais contratos com artistas pois o município não encaminhou ao Ministério Público todos os procedimentos de contratação direta”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou ainda que o Município foi orientado, desde março deste ano, a observar os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, que estabelece critérios de razoabilidade e economicidade para contratação de artistas durante os festejos juninos.

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