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Instrução do TCM-BA orienta sobre lei que beneficia profissionais da educação infantil A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) publicou “Instrução Normativa” que orienta os municípios baianos sobre o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério público da educação básica. A instrução, que tem por base a Lei Federal nº 15.326, promulgada em 6 de janeiro deste ano, estabelece os critérios que devem ser observados pelos gestores municipais para a inclusão destes profissionais na carreira do magistério público, fazendo jus ao piso salarial nacional e prerrogativas da categoria.

A Instrução Normativa que recebe o número 001/2026, foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA na edição do dia 25 de setembro, e visa nortear os prefeitos dos 417 municípios baianos sobre a aplicação da Lei 15.326, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica.

O documento estabelece diretrizes e balizas interpretativas para a aplicação Lei nº 15.326. De pronto, destaca que a nova lei defini como “professor da educação infantil o profissional que exerce atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (compreendidas a direção, a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão, a orientação e a coordenação educacionais), desempenhadas no âmbito das unidades escolares de educação básica, desde que possuam formação de magistério em nível médio ou curso superior e tenham sido aprovados em concurso público para cargo da carreira do magistério”.

Enfatiza que o enquadramento na carreira do magistério público, considera “a natureza das atividades efetivamente exercidas pelos servidores, e não apenas a nomenclatura atribuída ao cargo na legislação do município” – observando assim o princípio da primazia da realidade.

A instrução chama a atenção e destaca que “não se incluem no conceito de profissionais do magistério público da educação básica os profissionais que exercem funções de apoio e suporte à atividade docente – a exemplo de assistentes, auxiliares, monitores, cuidadores, recreadores e outras denominações assemelhadas – que atuem em tarefas não equivalentes à docência, mesmo sob a liderança e supervisão de professor legalmente habilitado.

O enquadramento, pelos municípios baianos, de servidores públicos na carreira do magistério público em decorrência do reconhecimento de função docente na educação infantil está condicionado – frisa a Instrução Normativa do TCM-BA – à demonstração cumulativa dos seguintes requisitos formais e materiais:

Comprovação inequívoca do exercício habitual e efetivo de função docente ou de suporte pedagógico à docência com responsabilização direta pelo desenvolvimento curricular; comprovação da habilitação e escolaridade mínima exigida pela legislação de regência; e prévia aprovação em concurso público cujo conteúdo programático e atribuições originárias correspondam expressamente às atribuições inerentes à carreira do magistério.

MPBA ajuíza ação para reabrir escola quilombola fechada O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.

Reabertura em 10 dias

O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.

Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.

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