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MPBA recomenda medidas contra poluição sonora em atos eleitorais A recomendação, expedida no último dia 22, pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira, é motivada após desordem do sossego público durante ato político realizado no último dia 20. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape adotem medidas para prevenir e coibir irregularidades em eventos eleitorais. Entre as práticas que devem ser fiscalizadas estão o uso de paredões de som, fogos de artifício com estampido, motocicletas com escapamentos adulterados e outras condutas que possam comprometer a segurança, a saúde e o sossego da população. A recomendação, expedida no último dia 22, pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira, é motivada após desordem do sossego público durante ato político realizado no último dia 20, em Livramento de Nossa Senhora, nas proximidades do Hospital Municipal.

A medida também considera a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de garantir que manifestações político-eleitorais ocorram em conformidade com a legislação eleitoral, ambiental e de trânsito. A recomendação tem como base portaria editada pela Justiça Eleitoral que proíbe, durante o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de causar perturbação ao sossego público em eventos de campanha, além de determinar a apreensão de paredões de som e de motocicletas com escapamentos irregulares utilizadas em movimentações com finalidade eleitoral.

Entre as medidas recomendadas pelo MPBA estão a fiscalização dos eventos eleitorais em articulação com as forças de segurança e órgãos de trânsito, a proibição de apoio ou autorização municipal para eventos com paredões de som, a orientação de candidatos, partidos e organizadores sobre os limites legais para utilização de equipamentos sonoros, além da ampla divulgação das regras previstas pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público também orienta que os municípios evitem a realização de atos que emitam som alto nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços voltados a pessoas com deficiência e outros locais que reúnam públicos mais vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

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