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Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.(Foto: Ascom TCM-BA)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Glória (José Roberto dos Santos); Gongogi (Edenilton Vitoriano de Souza); Inhambupe (Erenildo Ramos dos Santos); Madre de Deus (Mirlene Silva de Jesus); Mortugaba (Alberto Lazaro Brito Juiz); e Pedro Alexandre (Antônio Reinaldo Dantas).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Igrapiúna, da responsabilidade de Cristovão Alves Cruz, e de Ipecaetá, na gestão do vereador Gilson Santana Ferreira. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais oito prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais oito prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (28/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, sendo sete referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Candeal (Everton Pereira Cerqueira); Ibitiara (Wilson dos Santos Souza); Ipirá (Edvonilson Silva Santos); Igrapiúna (Manoel Ribeiro dos Santos); Rio Real (Antônio Alves dos Santos); Teixeira de Freitas (Marcelo Gusmão Pontes Belitardo); e Várzea do Poço (Manoel Carneiro Filho).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibotirama e Teixeira de Freitas); R$2 mil (Ibitiara); R$2,5 mil (Candeal); R$3 mil (Ipirá); e R$5 mil (Várzea do Poço). Já os prefeitos de Igrapiúna e Rio Real não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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