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Proprietário rural se compromete a reparar desmatamento de cerrado O acordo busca assegurar a conservação do bioma Cerrado e a recomposição dos serviços ambientais afetados pela intervenção irregular. (Foto: Ascom / Pref. de Cocos)

Acordo assinado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o proprietário da Fazenda Riachão, localizada no município de Cocos, prevê que sejam reparados danos ambientais decorrentes da supressão irregular de 53,84 hectares de vegetação nativa do Cerrado. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no último dia 23, foi proposto por meio da promotora de Justiça Suelim Braga e prevê a adoção de medidas de regularização ambiental, além da compensação do dano causado.

As irregularidades foram identificadas durante a apurações, que constataram a retirada de vegetação nativa sem a devida autorização dos órgãos ambientais. Para reparar o dano, o proprietário rural se compromete a reparar desmatamento de cerrado em Cocos, além de realizar regularização ambiental do imóvel e instituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com área equivalente à vegetação suprimida.

Além da criação da unidade de conservação, o TAC estabelece obrigações voltadas à proteção permanente da área preservada, incluindo a elaboração de plano de manejo, adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios florestais e ações de proteção da fauna silvestre. O acordo busca assegurar a conservação do bioma Cerrado e a recomposição dos serviços ambientais afetados pela intervenção irregular.

Decisão judicial impõe recuperação ambiental e indenização a município Com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública. (Foto: Divulgação / TJBA)

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Lançado em abril, o Projeto TJBA Acelera já conseguiu, em três meses, reduzir o tempo médio de tramitação dos processos em 296 dias, passando de 1.351 dias para 1.055. Além disso, houve redução de 14,5% no quantitativo desses processos (de 167.728 para 143.443). Os dados estão atualizados até 13 de julho.

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