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Contas anual de câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Contas anual de câmara municipal é aprovada Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 11 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Conde (Reinaldo Schiavon Neto); Maiquinique (Lourisvaldo Rodrigues de Souza) e Nilo Peçanha (Joimar Santos da Anunciação).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cipó (Fabiano Orlando dos Santos); Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); Itamari (João Inácio de Vasconcelos Neto); João Dourado (Marcos Cardoso); Macururé (Jonas Alves da Silva Gomes); Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto); Nova Ibiá (José Carlos de Jesus) e Planaltino (Genival Pereira de Souza).  

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (20/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Itaetê (Nelson Bispo dos Santos); Jacaraci (Arthur Guimarães Neto); e Paratinga (Rilton Souza Novaes).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Arataca (José Coelho dos Santos); Barro Preto (Nemilton dos Santos Filho); Botuporã (Adilson da Silva Pereira); e Ibicoara (Márcio Luz Ferreira).

Já em relação às contas de 2022, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Adustina, do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 15 / Mai / 2026 - 09:20

Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (14/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Bonito (Reinan Cedro de Oliveira); Feira da Mata (Valmir Macedo Rodrigues); e Wenceslau Guimarães (Carlos Alberto Liotério dos Santos).

Já em relação ao ano de 2023, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Serrolândia, da responsabilidade de Gildo Mota Bispo.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao gestor de Wenceslau Guimarães. Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros do TCM recomendam aprovação de contas de cinco municípios da Bahia Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (07/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Gongogi (Adriano Mendonça Pinheiro); Guaratinga (Marlene Dantas Martins); Retirolândia (Alivanaldo Martins dos Santos); e Tucano (Ricardo Maia Chaves de Souza Filho).

Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Retirolândia), R$3 mil (Guaratinga e Gongogi) e de R$4 mil (Bom Jesus da Lapa e Tucano). Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais cinco prefeituras tem parecer prévio Recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (31/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Aurelino Leal (Rodrigo Calazans de Andrade); Ibirataia (Ana Cleia dos Santos Leal); Mortugaba (Heráclito Luiz Paixão Matos); e Novo Triunfo (Matheus Barros de Santana).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 de São Gabriel, da responsabilidade de Hipólito Rodrigues Silva Gomes.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibirataia e São Gabriel) e de R$2 mil (Novo Triunfo) pelas falhas e irregularidades indicadas no relatório. Já os prefeitos de Mortugaba e de Aurelino Leal não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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