Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,46% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi) Durante a sessão desta quinta-feira (15/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – imputou multa de R$3 mil ao gestor.
O relatório registrou, como ressalvas, a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; atraso na publicação dos decretos suplementares; inadequação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; e a ausência do parecer do Conselho de Saúde.
No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$68.368.573,89 e uma despesa executada de R$70.117.653,14, o que gerou um déficit de R$1.749.079,25. A despesa com pessoal alcançou R$29.256.178,03, o que representou 44,98% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,37% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 22,53% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.
Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,46% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.



