Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM) Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (08/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores, sendo 13 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.
Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Araci (Valter Andrade de Oliveira); Conceição do Almeida (Gláucia Araújo Alves); Correntina (Jenivaldo Pereira dos Santos); Cotegipe (Urania Santiago Magalhães Neta); Esplanada (Eliana Campos da Silva); Itaju do Colônia (Antônio Barros da Capela Filho); Itapebi (Romildo Jesus da Silva); Jiquiriçá (Antônio Jesus Nascimento); São Sebastião do Passé (Givaldo Luiz Ferreira da Mata); e Tucano (Belmiro Ferreira da Silva).
E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Dom Macedo Costa (Geraldo Jorge Souza Sales); Queimadas (Agnaldo dos Santos Coelho); e São Felipe (José Batista Souza Pinto).
Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares na íntegra as contas da Câmara de Muritiba, da responsabilidade de Glauber Reis do Sacramento, e regulares com ressalvas as da Câmara de Formosa do Rio Preto, do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis.
Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.




