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Instrução do TCM-BA orienta sobre lei que beneficia profissionais da educação infantil A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) publicou “Instrução Normativa” que orienta os municípios baianos sobre o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério público da educação básica. A instrução, que tem por base a Lei Federal nº 15.326, promulgada em 6 de janeiro deste ano, estabelece os critérios que devem ser observados pelos gestores municipais para a inclusão destes profissionais na carreira do magistério público, fazendo jus ao piso salarial nacional e prerrogativas da categoria.

A Instrução Normativa que recebe o número 001/2026, foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA na edição do dia 25 de setembro, e visa nortear os prefeitos dos 417 municípios baianos sobre a aplicação da Lei 15.326, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica.

O documento estabelece diretrizes e balizas interpretativas para a aplicação Lei nº 15.326. De pronto, destaca que a nova lei defini como “professor da educação infantil o profissional que exerce atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (compreendidas a direção, a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão, a orientação e a coordenação educacionais), desempenhadas no âmbito das unidades escolares de educação básica, desde que possuam formação de magistério em nível médio ou curso superior e tenham sido aprovados em concurso público para cargo da carreira do magistério”.

Enfatiza que o enquadramento na carreira do magistério público, considera “a natureza das atividades efetivamente exercidas pelos servidores, e não apenas a nomenclatura atribuída ao cargo na legislação do município” – observando assim o princípio da primazia da realidade.

A instrução chama a atenção e destaca que “não se incluem no conceito de profissionais do magistério público da educação básica os profissionais que exercem funções de apoio e suporte à atividade docente – a exemplo de assistentes, auxiliares, monitores, cuidadores, recreadores e outras denominações assemelhadas – que atuem em tarefas não equivalentes à docência, mesmo sob a liderança e supervisão de professor legalmente habilitado.

O enquadramento, pelos municípios baianos, de servidores públicos na carreira do magistério público em decorrência do reconhecimento de função docente na educação infantil está condicionado – frisa a Instrução Normativa do TCM-BA – à demonstração cumulativa dos seguintes requisitos formais e materiais:

Comprovação inequívoca do exercício habitual e efetivo de função docente ou de suporte pedagógico à docência com responsabilização direta pelo desenvolvimento curricular; comprovação da habilitação e escolaridade mínima exigida pela legislação de regência; e prévia aprovação em concurso público cujo conteúdo programático e atribuições originárias correspondam expressamente às atribuições inerentes à carreira do magistério.

O TCM-BA faz ainda a seguinte advertência aos gestores: “Os municípios jurisdicionados que, observados os requisitos da instrução, promoverem o enquadramento regular de profissionais da educação infantil na carreira do magistério deverão cumprir com rigor as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Devem realizar estudos para estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes; demonstrar a compatibilidade com os limites legais de gastos com pessoal do Poder Executivo; e também a existência de dotação orçamentária própria e autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal.

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