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MPBA recomenda criação de Conselho e Plano municipais de segurança pública A Prefeitura também deverá aderir, em até um mês, a eventual programa do Governo Federal destinado à elaboração do plano, caso esteja disponível para o município. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Município de Urandi, no Centro-Sul baiano, adoção de medidas previstas na Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A recomendação foi encaminhada nesta quarta-feira (21) pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos.

Entre as medidas recomendadas estão a criação ou designação de um órgão municipal responsável pela implementação de programas e projetos de segurança pública, a apresentação de um projeto de lei para instituir o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o respectivo fundo municipal, além da integração de Urandi ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A recomendação também prevê a garantia de autonomia e independência à Ouvidoria municipal.

O documento estabelece prazo de seis meses para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, após diagnóstico da situação local e observância das diretrizes dos planos nacional e estadual. A Prefeitura também deverá aderir, em até um mês, a eventual programa do Governo Federal destinado à elaboração do plano, caso esteja disponível para o município.

A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 90 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Prefeitura informe as providências adotadas, apresente documentação comprobatória e encaminhe um cronograma das etapas pendentes. O prazo para a efetiva implementação dos mecanismos previstos é de seis meses, prorrogável mediante justificativa. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação civil pública.

Sobre o Município Seguro

O Município Seguro é uma iniciativa estratégica do Ministério Público do Estado da Bahia vinculada ao programa estadual Bahia pela Paz, do qual o MPBA integra o Comitê Interinstitucional de Governança. O projeto foi criado para fomentar a implantação e o fortalecimento dos conselhos municipais de segurança pública, dos planos municipais de segurança, dos fundos municipais e das ouvidorias, promovendo a adequação dos municípios ao Susp e ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Entre os objetivos da iniciativa estão a prevenção da violência, a promoção da cultura de paz e o fortalecimento das políticas públicas locais voltadas à redução da criminalidade.

Por meio do projeto, o Ministério Público busca estimular a atuação integrada entre os diversos órgãos e esferas de governo, contribuindo para que os municípios ampliem sua capacidade de planejamento e implementação de ações voltadas à segurança pública, à proteção de direitos e à melhoria da qualidade de vida da população.

Proprietário rural se compromete a reparar desmatamento de cerrado O acordo busca assegurar a conservação do bioma Cerrado e a recomposição dos serviços ambientais afetados pela intervenção irregular. (Foto: Ascom / Pref. de Cocos)

Acordo assinado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o proprietário da Fazenda Riachão, localizada no município de Cocos, prevê que sejam reparados danos ambientais decorrentes da supressão irregular de 53,84 hectares de vegetação nativa do Cerrado. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no último dia 23, foi proposto por meio da promotora de Justiça Suelim Braga e prevê a adoção de medidas de regularização ambiental, além da compensação do dano causado.

As irregularidades foram identificadas durante a apurações, que constataram a retirada de vegetação nativa sem a devida autorização dos órgãos ambientais. Para reparar o dano, o proprietário rural se compromete a reparar desmatamento de cerrado em Cocos, além de realizar regularização ambiental do imóvel e instituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com área equivalente à vegetação suprimida.

Além da criação da unidade de conservação, o TAC estabelece obrigações voltadas à proteção permanente da área preservada, incluindo a elaboração de plano de manejo, adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios florestais e ações de proteção da fauna silvestre. O acordo busca assegurar a conservação do bioma Cerrado e a recomposição dos serviços ambientais afetados pela intervenção irregular.

Município deverá realizar concurso público para adequar quadro de servidores Decisão judicial atende pedido do MPBA e determina a revisão de contratos para regularizar o quadro funcional do município. (Foto: Daniel Carvalho / Google Maps)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Livramento de Nossa Senhora adote medidas para regularizar seu quadro de servidores e realize concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. A decisão foi proferida no último dia 24 de agosto determina o cumprimento de sentença decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPBA e o município.

Na fase de execução da sentença, o MPBA, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, informou à Justiça que a Prefeitura mantém 2.027 contratos temporários, o equivalente a 64,4% do total de vínculos existentes na administração municipal. A promotora aponta que o Município não apresentou documentos e justificativas suficientes para comprovar a regularidade dessas contratações.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o pedido da Prefeitura para obter novo prazo sem data definida para cumprir a sentença e acolheu proposta apresentada pelo MPBA para implantação de um plano de regularização. A decisão estabelece que o município apresente informações detalhadas sobre todos os contratos temporários, informando a função exercida, o período de contratação, a forma de seleção e a justificativa para cada vínculo. Além disso, foi determinada a comprovação do encerramento dos contratos que não atendam aos requisitos previstos na Constituição Federal, podendo a manutenção temporária de servidores ocorrer apenas em situações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços de saúde e educação.

O município deve ainda comprovar publicação de edital de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, apresentando também o cronograma das etapas do certame. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada inicialmente a R$ 200 mil. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Interesses Difusos.

Município terá que implantar canil e centro de zoonoses na cidade Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município. (Foto: Instagram / @prefseabra)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.

A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.

MPBA firma acordo com município para realização de concurso público Entre as obrigações assumidas, o Município se comprometeu a realizar, em até 120 dias, estudos técnicos para levantamento da necessidade de pessoal. (Foto: Cláudia Cardozo / BNews)

O Ministério Público do Estado da Bahia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Urandi para regularizar o quadro funcional de servidores e assegurar a realização de concurso público. De acordo com o TAC, de autoria da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, o Município se comprometeu a substituir gradualmente as contratações temporárias por servidores efetivos, considerando que há atualmente vínculos precários ocupando funções permanentes, como profissionais das áreas de saúde, educação e serviços gerais.

“A medida busca corrigir distorções e assegurar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacou a promotora de Justiça. O documento também orienta a revisão da estrutura de cargos em comissão. De acordo com a promotora de Justiça, foi identificado que parte dessas funções vem sendo “utilizada de forma indevida para atividades técnicas e permanentes, que devem ser ocupadas por servidores concursados”.

Entre as obrigações assumidas, o Município se comprometeu a realizar, em até 120 dias, estudos técnicos para levantamento da necessidade de pessoal e elaboração de projeto de lei de reestruturação administrativa, com definição dos cargos e vagas a serem ofertados no concurso. Após a aprovação da legislação, será aberto processo licitatório para contratação da banca organizadora, no prazo de até 90 dias. A realização do concurso público, incluindo publicação do edital, aplicação das provas e homologação do resultado final, deverá ocorrer em até 180 dias após a contratação da banca.

O acordo prevê ainda que, após a homologação do concurso, os candidatos aprovados serão nomeados e os contratos temporários substituídos de forma progressiva, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. O Município também se comprometeu a não realizar novas contratações sem concurso público, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Prefeitura assumiu a gestão da clínica de hemodiálise após apuração de irregularidades A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado informa que, na noite deste sábado (11), realizou a requisição administrativa e a intervenção direta na unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município, CLINEFRO, até então sob gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio.

De acordo com a gestão, a medida foi adotada após a constatação de graves irregularidades na prestação do serviço, devidamente identificadas em fiscalizações e formalizadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia. Entre as irregularidades, destacam-se condições sanitárias inadequadas, redução indevida do tempo de tratamento, ausência de profissionais essenciais, falhas na assistência, inadequações estruturais e situações que representam risco efetivo de morte aos pacientes.

Ainda conforme a prefeitura, mesmo após sucessivas tentativas de regularização e tratativas junto à gestão responsável, as irregularidades persistiram, o que levou ao encerramento do vínculo, em total observância ao interesse público e à proteção da vida.

A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor, responsabilidade e absoluto compromisso com a vida e a dignidade da população. Fonte: Pref. de Brumado

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