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Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias até 18 de dezembro Edital de transação oferece descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. (Foto: Divulgação – Ascom / Sefaz)

Cerca de 50 mil contribuintes baianos têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao edital de transação tributária lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.

A iniciativa oferece condições especiais para a regularização, com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. Todas as informações sobre o edital, incluindo as regras e o passo a passo para adesão, estão disponíveis nos sites: www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge.

A transação tributária por adesão prevê que, para fazer jus aos descontos e ao parcelamento, os créditos devem estar classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor, ou devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. Tanto a transação quanto a adesão serão realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.

O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com a classificação dos créditos. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos do edital.

Como aderir à transação tributária

Para aderir, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz Bahia, no endereço sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página principal. A adesão pode ser feita com pagamento à vista ou parcelado. Em ambos os casos, é necessário ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida. O PAF, pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.

Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do PAF e clicar em “Aplicar Filtro”. Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF”, por meio do qual poderá conferir o valor atualizado do débito e o montante a ser pago. No caso do pagamento à vista, depois de consultar as informações, será necessário clicar em “Emitir DAE” e, na tela seguinte, selecionar novamente a mesma opção. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, é necessário verificar previamente se o navegador está configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”.

Para o pagamento parcelado, após informar o número do PAF, aplicar o filtro e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas e selecionar “Avançar”. Na etapa seguinte, será necessário ler atentamente as instruções e clicar em “Continuar”. Depois, será preciso selecionar o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital - PGE”, preencher os dados de acordo com a opção desejada e clicar em “Avançar”. Após conferir novamente as informações, deverá selecionar mais uma vez a opção “Avançar”, ler os termos de confirmação e concluir o procedimento clicando em “Confirmar”.

Depois da confirmação, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF em uma nova janela. Nesse caso, o navegador também deverá estar configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”. A quantidade de parcelas autorizadas poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.

A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, que também pode ser acessado pelo sefaz.ba.gov.br.

Prefeitura lança REFIM 2026 com descontos de até 100% em juros e multas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Prefeitura lança REFIM 2026 com descontos de até 100% em juros e multas As condições de pagamento variam conforme a natureza do débito e a modalidade escolhida pelo contribuinte. (Foto: Ascom / Pref. de Jequié)

A Prefeitura de Jequié lançou, na terça-feira (6), o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Municipal (REFIM 2026 – Em Dia com Jequié). Coordenada pela Secretaria Municipal de Fazenda, a iniciativa estabelece condições para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos de até 100% sobre juros e multas de mora para pagamentos à vista e possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

O programa abrange dívidas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2026, estejam ou não inscritas em dívida ativa. As condições de pagamento variam conforme a natureza do débito e a modalidade escolhida pelo contribuinte.

Para débitos tributários não constituídos por auto de infração, o REFIM prevê descontos de até 70% para pagamentos parcelados em até seis vezes, além de outras faixas de redução para quem optar pelo parcelamento em até 36 parcelas. A iniciativa também contempla dívidas constituídas por auto de infração e permite o reparcelamento de débitos anteriores, mediante pagamento de entrada correspondente a 10% do saldo remanescente.

O REFIM 2026 também estabelece condições específicas para empresas que atuam na extração de argila e em atividades de beneficiamento relacionadas ao setor. Para essas empresas, está prevista a isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) pelo período de cinco anos, além da remissão de 80% dos débitos referentes à taxa constituídos até a publicação da lei.

Para aderir ao programa, os interessados devem formalizar o pedido, atualizar os dados cadastrais e assinar o Termo de Confissão de Dívida. A adesão será efetivada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida e os prazos estabelecidos.

Com o REFIM 2026, o município oferece alternativas para a regularização de pendências fiscais, incluindo condições diferenciadas de pagamento para contribuintes com débitos em aberto.

Contribuintes têm oportunidade de quitar dívidas tributárias com desconto Estado lança edital para realização de transação tributária com validade entre 15 de setembro e 18 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Ascom / Sefaz)

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão poderá ser realizada a partir de amanhã, dia 15, pelos sites da Sefaz e da PGE (www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge).

Esfera criminal

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz. A existência de dívida tributária não corresponde automaticamente a um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.

Na Bahia, o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos decorrentes de ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

No âmbito do MP da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) realiza investigações estruturadas de crimes contra a ordem tributária, para recuperação de ativos e na responsabilização dos envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos que integram o Cira. A atuação busca não apenas recuperar recursos públicos, mas também combater práticas que comprometem a arrecadação, prejudicam o financiamento das políticas públicas e distorcem a livre concorrência.

  • Bahia
  • 08 / Abr / 2026 - 09:45

Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

  • Por: Ascom Sefaz-BA
Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril Contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3 e 4 devem estar atentos ao calendário do imposto em abril, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. (Foto: Joá Souza/GOVBA)

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site Sefaz, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que parcelaram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Pagamento antecipado

Até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 520 mil proprietários de veículos. De acordo com a Sefaz-Ba, o número de pagamentos de IPVA antecipado corresponde a um quinto da frota tributável de veículos da Bahia, que soma 2,7 milhões de veículos.

Foi registrado um crescimento de 19,8% no total de veículos emplacados com antecedência em 2026 na comparação com 2025, conforme detalha o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Ele explica ainda que houve grande número de adesões em toda a Bahia: 357.649 moradores do interior e 161.997 da capital pagaram o IPVA antecipado.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal.

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