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Prefeitura abre seleção para mulheres agricultoras participarem da Horta Comunitária de Cristalândia A proposta também inclui atividades voltadas à agricultura familiar, à geração de trabalho e renda e à segurança alimentar. (Foto: Charles Welton / SECOM PMB)

A Prefeitura de Brumado abriu seleção pública para mulheres agricultoras familiares interessadas em participar do Projeto Horta Comunitária de Cristalândia – Edição 2026. A iniciativa é realizada por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SEMAR) e a Associação Terra Produtiva de Brumado.

O projeto prevê a implantação de uma horta comunitária com produção destinada prioritariamente ao abastecimento da merenda escolar da rede pública municipal. A proposta também inclui atividades voltadas à agricultura familiar, à geração de trabalho e renda e à segurança alimentar.

Ao todo, serão ofertadas 20 vagas, sendo 10 para participação imediata e outras 10 para formação de cadastro de reserva. Podem se inscrever mulheres agricultoras familiares com 18 anos ou mais, com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e no Cadastro Único (CadÚnico), além de residência no Distrito de Cristalândia ou em comunidades rurais próximas.

No último domingo (30), uma equipe da SESOC se reuniu com mulheres da comunidade de Cristalândia, na Escola Municipal em Tempo Integral Ana Rodriga, para apresentar o projeto e esclarecer dúvidas sobre a seleção.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas presencialmente até sexta-feira (4), das 8h às 12h, na Escola Municipal em Tempo Integral Ana Rodriga, localizada no Distrito de Cristalândia.

Para a inscrição, as candidatas deverão apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante de inscrição no CadÚnico, comprovante de residência atualizado e comprovante ou extrato de inscrição ativa no CAF. Outros documentos poderão ser exigidos conforme a situação da candidata e os critérios previstos no edital.

O processo seletivo estabelece critérios de prioridade para mulheres responsáveis pela família, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e mulheres com deficiência. Também há prioridade para mulheres responsáveis por filhos ou dependentes com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento.

O edital prevê ainda a reserva de 30% das vagas para candidatas negras, pretas ou pardas.

A divulgação das inscrições deferidas está prevista para 10 de setembro. O resultado preliminar deverá ser publicado no dia 11, com prazo para apresentação de recursos em 14 de setembro. O resultado final e a homologação estão previstos para 15 de setembro. O início das atividades do projeto está programado para 21 de setembro.

FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar Nova resolução do PNAE reforça qualidade nutricional, proíbe ultraprocessados e estabelece regras mais rígidas de gestão, compras e prestação de contas. (Foto: Ascom / Pref. de Iguaçu)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026 com novas regras para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma amplia exigências para estados e municípios e determina que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à merenda escolar sejam aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

A resolução também reforça critérios nutricionais. Os cardápios deverão ser elaborados por nutricionista responsável técnico, com restrição a alimentos ultraprocessados e limitação de açúcar, sal e gorduras, priorizando produtos in natura e minimamente processados, respeitando hábitos regionais e culturais.

Compras e pesquisa de preços

Nas aquisições via licitação, a modalidade obrigatória passa a ser o pregão eletrônico. Já para a definição de preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e cotações junto a fornecedores locais.

A resolução reforça que os recursos do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, mesmo nos casos de terceirização do serviço de preparo das refeições. Outras despesas ficam a cargo dos estados e municípios.

Gestão e repasses

Os recursos são transferidos automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, com base no número de estudantes informados no Censo Escolar. O cálculo considera o valor per capita por modalidade de ensino, 200 dias letivos e é feito pela fórmula VT = A x D x C (número de alunos, dias de atendimento e valor por estudante).

Os repasses ocorrem em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Os valores devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores.

A norma detalha ainda regras para gestão centralizada e descentralizada. No modelo descentralizado, estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras das escolas em até cinco dias úteis após o recebimento.

Prestação de contas e fiscalização

A prestação de contas deverá ser feita por meio da plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O FNDE poderá suspender os repasses em casos de inadimplência, ausência de nutricionista responsável técnico ou irregularidades na execução.

Os gestores respondem civil, penal e administrativamente por informações falsas ou uso indevido dos recursos. Em caso de irregularidades, qualquer cidadão pode apresentar denúncia à Ouvidoria do FNDE.

A resolução também prevê auditorias anuais por amostragem, monitoramento permanente e possibilidade de bloqueio ou devolução de valores ao erário em caso de inconsistências.

Durante situações de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, de forma excepcional, a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes, mantendo os critérios nutricionais e a prioridade para alimentos frescos.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por estados, municípios e instituições federais que ofertam educação básica. Fonte: Brasil 61

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