A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi) A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.
De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.
Exceções em casos de risco sanitário
A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade. Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.
Multas e custos dos serviços
A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Notificações e cobrança
Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi




