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Prefeitura é obrigada a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico Ação do MPBA apontou que Município permanece inerte desde 2020, apesar de estudos técnicos já terem sido realizados. (Foto: Meteus Pereira)

O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.

Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.

Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Festejos Juninos: MPBA aciona Tribunal de Contas para adequar cachês de artistas Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas. (Foto: Cláudia Cardozo / BNews)

O Ministério Público da Bahia (MPBA) ingressou com representação no Tribunal de Contas (TCM) na última quinta-feira, dia 28, para proibir a realização de pagamentos de cachês a artistas nos festejos juninos que ultrapassem a média dos valores cobrados em 2025. O promotor de Justiça Ruano Leite pede decisão liminar que evite prejuízos aos cofres públicos, já que os eventos estão previstos para ocorrer entre 30 de maio e 14 de junho deste ano, sem que as irregularidades tenham sido corrigidas até o momento.

Segundo o promotor, foram identificados contratos com valores superiores aos parâmetros de mercado e às orientações dos órgãos de controle. Um dos exemplos citados é o da banda Trio Parada Dura, com diferença estimada em mais de R$ 20 mil acima da média atualizada do ano anterior. Já a possível contratação do artista Silvanno Salles apresenta acréscimo superior a R$ 109 mil.

O Ministério Público também verificou que o total previsto para contratações artísticas chega a pelo menos R$ 1,37 milhão, valor acima do teto estimado de R$ 1,04 milhão com base em critérios técnicos, como a recomposição inflacionária. Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas pelo órgão para revisão e adequação dos contratos.

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