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Justiça atende pedido do MPBA e determina que município regularize repasses previdenciários dos servidores Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Correntina adote, no prazo de 15 dias, uma série de medidas para regularizar os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores no Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A decisão judicial acatou os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Suelim Braga.

Na decisão, a Justiça determinou que o Município apresente um plano detalhado de regularização do passivo previdenciário junto ao Imupre, com cronograma de pagamento das competências vencidas de 2025 e 2026, discriminação dos valores devidos, incluindo principal, juros e correção monetária, além da indicação das fontes orçamentárias que custearão a quitação. Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026, bem como apresentar extrato consolidado da dívida previdenciária, acompanhado dos eventuais acordos de parcelamento e da demonstração de adimplência.

Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a investigação apontou a ausência de repasse das contribuições patronais ao Imupre, além de atrasos no recolhimento dos valores descontados dos próprios servidores, situação que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência do município e pode afetar o pagamento de aposentadorias e pensões.

A promotora destacou ainda que o histórico de inadimplência previdenciária persistiu durante a atual gestão municipal. “Documentos encaminhados pelo próprio Imupre informaram que, entre janeiro e abril de 2025, foram repassadas apenas as contribuições descontadas dos servidores, sem o recolhimento integral da cota patronal. Além disso, já existia decisão judicial determinando que o Município apresentasse plano de regularização da dívida previdenciária e comprovasse os repasses realizados desde janeiro de 2025, mas as determinações não foram integralmente cumpridas”, destacou.

Justiça determina encerramento humanizado de lixão após pedido do MPBA Decisão atende ação civil pública do Ministério Público e estabelece medidas emergenciais para reduzir impactos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 20, que o Município de Caraíbas adote medidas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo ‘lixão’ municipal e elabore os planos necessários para seu encerramento definitivo e recuperação da área degradada. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que busca a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos para orientar o manejo adequado dos resíduos urbanos.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Município apresente, em até 30 dias, um plano para o encerramento das atividades do lixão e um cronograma para elaboração do PMGIRS. Também deverá adotar medidas imediatas, como cercamento da área, controle de acesso, instalação de sinalização de alerta, combate à proliferação de vetores e animais, proibição de queimadas e interrupção do descarte irregular de resíduos de serviços de saúde e de lodo de fossa. O prazo para execução dos planos, após validação judicial, é de até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Segundo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o município mantém, há pelo menos 19 anos, um vazadouro a céu aberto sem controle ambiental ou sanitário. As inspeções registraram queima de resíduos a céu aberto, ausência de impermeabilização do solo, inexistência de drenagem e tratamento de chorume e proximidade de cerca de 300 metros de um curso d’água intermitente que deságua no Rio Gavião. Os documentos também apontam a presença de catadores expostos a resíduos potencialmente contaminantes e a circulação de animais, ampliando os riscos à saúde pública.

Outras decisões

No mês passado, o Juízo da Comarca de Poções também deferiu pedidos liminares formulados pelo MPBA em ações relacionadas aos municípios de Caetanos e Mirante. Em Caetanos, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Já em Mirante, a Justiça determinou o encaminhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, etapa necessária para sua instituição como política pública municipal.

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