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MPBA ajuíza ação para reabrir escola quilombola fechada O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação, ajuizada no último dia 29 de julho, sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem a comprovação do cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Segundo o MPBA, a escola atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência dos estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode ter comprometido o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades. Conforme a ação, o Município não apresentou documentos que comprovassem a realização de diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.

Reabertura em 10 dias

O MPBA pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do ato que determinou o fechamento da escola e a reabertura da unidade no prazo de dez dias. Também requer que o Município restitua mobiliário, equipamentos e materiais eventualmente retirados, assegure as condições necessárias ao funcionamento da escola, apresente informações atualizadas sobre os estudantes afetados e se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.

Em definitivo, o Ministério Público solicita a declaração de nulidade do ato administrativo que fechou a escola, a condenação do Município à reabertura e manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro e a apresentação integral do processo administrativo relacionado ao encerramento da unidade, caso existente.

Prefeitura é obrigada a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico Ação do MPBA apontou que Município permanece inerte desde 2020, apesar de estudos técnicos já terem sido realizados. (Foto: Meteus Pereira)

O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.

Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.

Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

MPBA e MPF acionam Justiça para garantir Casa da Mulher Brasileira Ação pede que União, estado e município implantem unidade em prazo de até 90 dias para concentrar serviços de atendimento às vítimas de violência num mesmo local. (Foto: Leo Rizzo / SPM)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram ação civil pública (ACP) para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Vitória da Conquista implantem, em prazo de 90 dias, uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na cidade. A ação aponta que a falta do equipamento – que reúne diversos serviços num mesmo local, com acolhimento e suporte integral às vítimas de agressões - compromete o atendimento às mulheres, perpetua uma rede fragmentada de assistência e dificulta o acesso à proteção e à Justiça.

A ação destaca que Vitória da Conquista reúne indicadores que justificam prioridade na implementação da unidade. Apenas em 2025, foram instaurados 1.709 novos inquéritos policiais e registrados 1.343 boletins de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). No mesmo período, a comarca acumulava 5.142 processos em tramitação nas varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os dados do Judiciário mostram que o município apresenta demanda superior à de cidades maiores. No primeiro semestre de 2025, Vitória da Conquista registrou 2.496 processos relacionados à violência doméstica, enquanto Feira de Santana contabilizou 1.480, apesar de possuir população significativamente maior.

Fragmentação da rede

Atualmente, a rede de proteção às vítimas de violência doméstica em Vitória da Conquista funciona de forma fragmentada. Uma mulher precisa percorrer uma distância de cerca de 21,8 quilômetros (entre diferentes pontos da cidade) para registrar ocorrência, buscar atendimento jurídico e psicossocial e solicitar medidas protetivas junto aos órgãos competentes.

Essa dispersão favorece a chamada "rota crítica", situação em que as vítimas acabam desistindo do acompanhamento por desgaste físico, emocional e financeiro, deixando de acessar direitos e medidas de proteção na Justiça. “A Casa da Mulher Brasileira rompe esse ciclo da ‘rota crítica’ ao reunir os serviços em um único espaço. Diante da gravidade dos indicadores de Vitória da Conquista, sua implantação não é uma escolha administrativa, mas um imperativo ético e jurídico para assegurar atendimento digno, humanizado e efetivo às mulheres em situação de violência", pondera o procurador da República Roberto D'Oliveira Vieira, que assina a ação pelo MPF.

"Os dados de Vitória da Conquista revelam uma demanda crescente e consistente por serviços especializados de enfrentamento à violência contra a mulher. A Casa da Mulher Brasileira permitirá a integração da rede de atendimento, reduzindo obstáculos que muitas vítimas enfrentam para acessar a proteção estatal integral, garantindo um atendimento mais célere, humanizado e eficaz", destacou a promotora de Justiça Tatyane Caires.

Pedidos à Justiça

Os MPs pedem que a Justiça determine, em caráter liminar (urgente), a adoção das providências necessárias para viabilizar a construção e o funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em 90 dias, sob pena de multa não inferior a R$ 100 mil para cada réu. Ao final do processo, os Ministérios Públicos requerem a confirmação definitiva da obrigação de implantar a unidade, com a destinação dos recursos orçamentários, financeiros, humanos e administrativos necessários ao seu pleno funcionamento.

A Casa da Mulher Brasileira integra a política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres e reúne, em um mesmo espaço, serviços especializados como delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, atendimento psicossocial, acolhimento e ações voltadas à autonomia econômica das vítimas, reduzindo a revitimização e tornando mais ágil e humanizado o acesso à rede de proteção".

Justiça atende pedido do MPBA e determina que município regularize repasses previdenciários dos servidores Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Correntina adote, no prazo de 15 dias, uma série de medidas para regularizar os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores no Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). A decisão judicial acatou os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Suelim Braga.

Na decisão, a Justiça determinou que o Município apresente um plano detalhado de regularização do passivo previdenciário junto ao Imupre, com cronograma de pagamento das competências vencidas de 2025 e 2026, discriminação dos valores devidos, incluindo principal, juros e correção monetária, além da indicação das fontes orçamentárias que custearão a quitação. Também deverá comprovar a regularização e o efetivo repasse das contribuições patronais e dos valores descontados dos servidores referentes aos exercícios de 2025 e 2026, bem como apresentar extrato consolidado da dívida previdenciária, acompanhado dos eventuais acordos de parcelamento e da demonstração de adimplência.

Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a investigação apontou a ausência de repasse das contribuições patronais ao Imupre, além de atrasos no recolhimento dos valores descontados dos próprios servidores, situação que compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência do município e pode afetar o pagamento de aposentadorias e pensões.

A promotora destacou ainda que o histórico de inadimplência previdenciária persistiu durante a atual gestão municipal. “Documentos encaminhados pelo próprio Imupre informaram que, entre janeiro e abril de 2025, foram repassadas apenas as contribuições descontadas dos servidores, sem o recolhimento integral da cota patronal. Além disso, já existia decisão judicial determinando que o Município apresentasse plano de regularização da dívida previdenciária e comprovasse os repasses realizados desde janeiro de 2025, mas as determinações não foram integralmente cumpridas”, destacou.

Justiça determina encerramento humanizado de lixão após pedido do MPBA Decisão atende ação civil pública do Ministério Público e estabelece medidas emergenciais para reduzir impactos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 20, que o Município de Caraíbas adote medidas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo ‘lixão’ municipal e elabore os planos necessários para seu encerramento definitivo e recuperação da área degradada. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que busca a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos para orientar o manejo adequado dos resíduos urbanos.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que o Município apresente, em até 30 dias, um plano para o encerramento das atividades do lixão e um cronograma para elaboração do PMGIRS. Também deverá adotar medidas imediatas, como cercamento da área, controle de acesso, instalação de sinalização de alerta, combate à proliferação de vetores e animais, proibição de queimadas e interrupção do descarte irregular de resíduos de serviços de saúde e de lodo de fossa. O prazo para execução dos planos, após validação judicial, é de até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Segundo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o município mantém, há pelo menos 19 anos, um vazadouro a céu aberto sem controle ambiental ou sanitário. As inspeções registraram queima de resíduos a céu aberto, ausência de impermeabilização do solo, inexistência de drenagem e tratamento de chorume e proximidade de cerca de 300 metros de um curso d’água intermitente que deságua no Rio Gavião. Os documentos também apontam a presença de catadores expostos a resíduos potencialmente contaminantes e a circulação de animais, ampliando os riscos à saúde pública.

Outras decisões

No mês passado, o Juízo da Comarca de Poções também deferiu pedidos liminares formulados pelo MPBA em ações relacionadas aos municípios de Caetanos e Mirante. Em Caetanos, foi determinada a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Já em Mirante, a Justiça determinou o encaminhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, etapa necessária para sua instituição como política pública municipal.

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