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Conjunto Penal realiza mutirão de regularização eleitoral para custodiados Ação promovida em parceria com o TRE atendeu 76 internos provisórios aptos a votar nas Eleições 2026 e reforçou as ações de cidadania e ressocialização no sistema prisional baiano. (Foto: Ascom / SEAP NUCOM)

Nos dias 5 e 6 de maio, o Conjunto Penal de Brumado realizou, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da 90ª Zona Eleitoral, um mutirão de regularização da situação eleitoral de internos provisórios aptos a votar nas Eleições 2026.

Ao todo, 76 custodiados tiveram a situação eleitoral regularizada durante a ação, realizada de forma organizada e sem alterações.

A iniciativa reforça o compromisso da SEAP, por meio da Polícia Penal, com a garantia de direitos, a promoção da cidadania e o fortalecimento das ações de ressocialização no sistema prisional baiano. Fonte: SEAP / BAHIA - Ticiana Schindler

Eleitorado idoso cresce 74% em 15 anos e chega a um quarto dos votantes Estudo estima que mais de 36 milhões de brasileiros com mais de 60 anos estão aptos a votar em 2026 (Foto: Paulo Pinto /Agencia Brasil)

O número de brasileiros com 60 anos ou mais aptos a votar chegou a 36,2 milhões em 2026. Segundo levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o total de votantes nesta faixa etária cresceu 74% em relação a 2010, enquanto o aumento do eleitorado geral foi de 15% no mesmo período.

Com esse crescimento, o grupo pode responder por quase um em cada quatro votos nas eleições deste ano (23,2%). O índice é praticamente o dobro da fatia de jovens de 16 a 24 anos (11,9%).

O peso desse eleitorado é especialmente relevante nas regiões Sul e Sudeste, onde a população é mais envelhecida. Rio Grande do Sul (29,3%), Rio de Janeiro (28%), Minas Gerais (26%) e São Paulo (24,6%) – quatro dos cinco maiores colégios eleitorais do país –, concentram as maiores proporções de eleitores 60+

Participação que também se reflete nas urnas. Ainda de acordo com o levantamento, mais de 70 mil candidatos nas eleições municipais de 2024 tinham idade acima dos 60 anos, o que representou 15% do total de políticos, a maior proporção da história.

“Em um cenário de aguda polarização, em que a eleição de 2022 foi definida por menos de 2 milhões de votos de diferença de Lula para Jair Bolsonaro, conquistar o voto desse eleitor é mais do que estratégico”, destaca Marcelo Tokarski, CEO da Nexus.

Engajamento

Além de mais numeroso, o eleitor mais velho também tem se mostrado mais engajado. A taxa de abstenção entre a população com idade acima dos 60 anos caiu nas últimas eleições (37,1% em 2014; 36,4% em 2018; e 34,5% em 2022), enquanto a média geral do eleitorado subiu levemente (19,4%; 20,3% e 20,9%, respectivamente). 

Entre aqueles com 60 a 69 anos, idade em que o voto ainda é obrigatório, o comparecimento chega a 85,7%. Já entre os maiores de 70 anos, para quem o voto é facultativo, a participação foi de 41,1% em 2022 e vem aumentando: a abstenção caiu de 63,6% em 2014 para 58,9% no último pleito. Segundo o estudo, esse grupo tende a ir às urnas por identificação política, o que o torna ainda mais estratégico para campanhas. Fonte: Brasil 61

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. (Foto: Divulgação / TRE-BA)

A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

MPF, MPBA e MPT divulgam nota técnica contra assédio eleitoral nas Eleições 2024 Nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. (Foto: Divulgação / MPF)

Em evento realizado na manhã desta quarta-feira (21), na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi assinada uma nota técnica conjunta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), na qual os órgãos se manifestam contra qualquer forma de assédio eleitoral nas Eleições 2024. A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal.

Segundo a nota técnica, o assédio eleitoral é uma prática ilícita que ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências, práticas que violam o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto.

Além de destacar a gravidade do assédio eleitoral, o documento informa que as práticas ilegais podem resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral. Exemplos disso incluem crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a concessão de benefícios em troca de votos e a coação de servidores públicos para votar em determinados candidatos. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos.

A nota ilustra ainda que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.

Os canais de denúncia para casos de assédio eleitoral são: MPF Serviços, atendimento.mpba.mp.br e peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia.

Funcionamento e atribuições – Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais.

Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores. Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância. Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.

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