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Prorrogação do pagamento do IPVA de veículos de três segmentos não altera prazos do licenciamento, informa Detran-BA

Quinta / 16.07.2020

Por Redação Sertão Hoje

O adiamento do pagamento do IPVA contempla veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas. (Foto: Reprodução / Internet)

O decreto do Governo do Estado que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021 não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). O procedimento é obrigatório e tem como referência o final da placa do carro. Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0.

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O licenciamento é integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes. A regularização dos veículos alcançados pelo decreto do governo deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, exceto o IPVA. Assim, o proprietário garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020. A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, em caixas eletrônicos e por meio de aplicativos. Não é necessário ser correntista do banco. Um correntista, que não seja o proprietário do veículo, pode fazer Notícia: o pagamento. Outra opção está disponível nos pátios credenciados ao Detran-BA, onde empresas de cartão de débito e crédito autorizadas pelo órgão oferecem o pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com encargos. Após a quitação e confirmação no sistema bancário, a pessoa deve acessar o SAC Digital (sacdigital.ba.gov.br) para obter o CRLV eletrônico.

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