Sertão Hoje
Publicado em: 12 / Jun / 2026 - Há 2 horas
Autor: TCM

Auditoria revela deficiências na assistência a pacientes com doenças crônicas

Ainda assim, destacou que as irregularidades constatadas exigem providências imediatas para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços e melhores condições de atendimento à população. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), consideraram procedentes as conclusões de auditoria realizada na rede municipal de saúde de Ruy Barbosa, que avaliou as ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis no exercício de 2025. O processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que aplicou penalidade de advertência à prefeita Eridan Martins de Araújo Dourado para que adote medidas de aprimoramento do sistema de saúde do município.

A auditoria temática, conduzida pela 3ª Diretoria de Controle Externo (DCE), identificou fragilidades estruturais, operacionais e gerenciais que comprometem a qualidade da assistência prestada aos pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias. Entre os principais problemas apontados estão deficiências na infraestrutura das unidades de saúde, ausência de equipamentos essenciais para o acompanhamento de pacientes diabéticos, déficit de agentes comunitários de saúde, falhas na distribuição de medicamentos e elevada demanda reprimida por consultas especializadas e exames diagnósticos.

O relatório técnico também registrou problemas graves nos sistemas de registro e monitoramento de informações da rede municipal, comprometendo a confiabilidade dos dados utilizados para planejamento e gestão das ações de saúde. A equipe de auditoria verificou ainda a inexistência de estratégias eficazes para identificação de pacientes que abandonaram tratamentos, além de limitações nas ações de educação em saúde e prevenção de doenças crônicas.

Ao analisar o processo, o relator observou que a atual gestão municipal havia assumido recentemente a administração da Secretaria de Saúde e já havia iniciado medidas para corrigir parte das deficiências encontradas. Ainda assim, destacou que as irregularidades constatadas exigem providências imediatas para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços e melhores condições de atendimento à população.

A relatoria determinou que a administração municipal apresente, no prazo de 180 dias, um Plano de Ação contendo cronograma e metas objetivas para sanar as irregularidades apontadas pela auditoria. Entre as recomendações estão a melhoria da estrutura física das unidades de saúde, especialmente quanto aos problemas de climatização e à implantação de espaços adequados para atendimento de pacientes com pé diabético; o reforço do quadro de agentes comunitários de saúde; a regularização do abastecimento de medicamentos; a redução das filas para exames e consultas especializadas; o aperfeiçoamento dos sistemas de informação e monitoramento; e o fortalecimento das ações de educação em saúde voltadas à prevenção e ao controle das doenças crônicas. Cabe recurso da decisão.