
A Justiça determinou que a Neoenergia Coelba adote uma série de medidas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do município de Iuiu, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º) pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da Comarca de Carinhanha, em uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Iuiu.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município após o recebimento de reclamações sobre oscilações de tensão, quedas de energia, interrupções frequentes e outros problemas relatados por moradores, comerciantes, produtores rurais e responsáveis por serviços públicos.
De acordo com informações apresentadas no processo, o município já havia encaminhado notificações administrativas à empresa nos últimos anos, solicitando providências para os problemas registrados.
Um levantamento técnico realizado em setembro de 2026 também reuniu relatos de moradores e comerciantes sobre interrupções no fornecimento. Segundo os documentos apresentados à Justiça, em alguns pontos do município teriam sido registradas mais de 20 ocorrências em um único dia. Também foram relatados danos a equipamentos e interrupções no funcionamento de poços utilizados para captação de água.
Vistorias deverão ser iniciadas em cinco dia
A decisão estabelece que a empresa deverá iniciar, no prazo de cinco dias, vistorias e inspeções técnicas nos circuitos que atendem às áreas apontadas como críticas no processo.
Conforme a decisão, após a realização das inspeções, a concessionária terá prazo de 30 dias para executar as obras e intervenções técnicas consideradas necessárias para a regularização do fornecimento nas localidades indicadas. Entre as medidas determinadas estão serviços de manutenção corretiva, substituição de transformadores que apresentem avarias ou sobrecarga e balanceamento dos circuitos, com o objetivo de adequar os níveis de tensão e reduzir interrupções e oscilações.
A decisão também determina que mantenha uma equipe técnica em regime de prontidão operacional para atendimento de situações emergenciais no município durante a vigência da ordem judicial. Segundo informações apresentadas após a decisão, técnicos da empresa já estariam no município realizando atividades relacionadas à rede elétrica.
Para o caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A empresa também deverá apresentar relatório contendo o histórico de interrupções, os indicadores de continuidade do serviço e os níveis de tensão registrados nos últimos dois anos nos circuitos que atendem ao município. Além disso, deverá ser apresentado um cronograma das ações previstas para o cumprimento das determinações judiciais.
Pedido de ressarcimento por danos individuais permanece em discussão
A decisão também analisou o pedido relacionado aos possíveis prejuízos sofridos por consumidores em decorrência das falhas no fornecimento de energia. O Município havia solicitado o ressarcimento administrativo imediato de danos materiais individuais, incluindo prejuízos relacionados à queima de equipamentos. Esse pedido, porém, não foi decidido de forma definitiva nesta etapa do processo.
Segundo o juiz, a análise da eventual responsabilidade da empresa, da relação entre as falhas no fornecimento e cada dano alegado, bem como da extensão dos prejuízos, depende da apresentação de provas e do contraditório entre as partes. Dessa forma, a possibilidade de reparação por eventuais danos individuais permanece em discussão no processo e poderá ser analisada posteriormente.