STF decide que não há inconstitucionalidade no fim da contribuição sindical obrigatória

Sábado / 30.06.2018

Por Redação Sertão Hoje

Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores.

Desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram. Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada ontem. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente, o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.

O ministro Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória, usou como argumento que, sem a contribuição sindical, as instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam enfraquecidas. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu. O argumento, porém, não convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição.

Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para os trabalhadores. A proliferação de sindicatos, muitos deles sem nenhuma representatividade, sempre foi um dos pontos usados por especialistas para defender o fim do imposto sindical obrigatório. O advogado Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, por exemplo, diz que, com a decisão do STF, os sindicatos serão definitivamente forçados a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades. Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.