Embasa diz que está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental para obras da Barragem do Catolé

Quarta / 31.05.2017

Por Redação Sertão Hoje

A Embasa informou que a Carta CT. ATEND n° 00137/2013-INEMA isenta o empreendimento de Licenciamento Ambiental.

A Justiça determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou licenciamento da obra de represamento do Rio Catolé para construção de uma barragem. O rio fica localizado na Região do Sossego, no município de Barra do Choça, destinada ao abastecimento dos Municípios de Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Além da suspensão, o juiz João Batista de Castro Júnior determinou que o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal não realizem qualquer pagamento ou transferência até que a obra esteja devidamente licenciada. Segundo os autores da ação, a obra apresentaria impactos diretos e indiretos aos municípios de Itapetinga, Caatiba, Itambé, Barra do Choça, Planalto, Vitória da Conquista e Nova Canaã.

Porém, a Embasa informa que está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental do empreendimento, de acordo com a Carta CT. ATEND n° 00137/2013-INEMA, de 02/05/2013, ratificada pelo Ofício OF DIREG JM nº. 01095/2017 – INEMA. O documento isenta o empreendimento de Licenciamento Ambiental, isenção esta, baseada no art. 4°, inciso V do Decreto Estadual nº 14.389, de 05 de abril de 2013, e no Decreto nº 17.499 de 14 de março de 2017, que declara situação de emergência hídrica no município de Barra do Choça, em decorrência de estiagem prolongada na região. Ainda segundo a empresa, independente da isenção de Licenciamento Ambiental, a Embasa realizou a elaboração de todos os Estudos Ambientais necessários para o projeto e para o Licenciamento Ambiental do empreendimento, que tiveram como embasamento a Norma Técnica nº 005/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM n° 3.702, de 24 de novembro de 2006. Estes estudos foram utilizados como subsídio para a elaboração dos Programas Ambientais que serão implantados por empresa especializada, durante a construção da barragem com vistas as mitigar impactos ambientais do empreendimento.