Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil

Quarta / 30.11.2016

Por Redação Sertão Hoje

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) (Foto: Arquivo/Sertão Hoje).

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada - e suas respectivas expressões artístico-culturais - à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. De acordo com o texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz". A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).