MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara por improbidade administrativa

Segunda / 18.04.2016

Por Redação Sertão Hoje

Gestor terá que devolver mais de 1,6 milhão aos cofres públicos, além de pagar uma multa civil no mesmo valor, por conta das irregularidades.

O atual prefeito de Ibicoara, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor. A ação se deu pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, cometido durante mandato anterior por ele exercido. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, perda de função pública, se houver e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, Esportes, Educação e Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o prefeito teria simulado o processo licitatório, no qual a empresa vencedora seria responsável pela pavimentação de uma das ruas de Ibicoara, com o objetivo de desviar recursos públicos. Nesse procedimento, técnicos da CGU não comprovaram a participação da empresa SOC Serviços Obras e Construções, declarada vencedora de uma licitação como realizadora da obra. Os auditores da Controladoria constataram também que os materiais utilizados na obra foram adquiridos e pagos pela própria prefeitura. Em outro processo licitatório, também de pavimentação, foi constatado indício de concorrência forjada, visto que em todos os procedimentos abertos pela prefeitura figuravam como concorrentes as mesmas empresas, constituídas e mantidas com o consentimento do prefeito para estes fins fraudulentos, de acordo a ação. Os prepostos da CGU também não encontraram os endereços de algumas empresas, bem como as pessoas tidas como sócias dos estabelecimentos.