MP aciona na Justiça a Prefeitura de Guanambi e Embasa pela redução da taxa de esgoto

Sexta / 26.02.2016

Por Bonny Silva

O Ministério Público, na pessoa da Promotora Tatyane Miranda Caires, ingressou na Vara da Fazenda Pública com uma Ação Civil com pedido de Liminar.

A Câmara de vereadores aprovou, em setembro do ano passado, a Lei Municipal que estipulou em 40% o valor máximo a ser cobrado pela tarifa de esgoto sanitário em Guanambi. A Lei em vigor vem sendo desrespeitada pela EMBASA, que ao ser notificada simplesmente afirmou que não vai cumprir e ainda sugeriu que o município revogue o diploma municipal. O Ministério Público, guardião dos direitos individuais e coletivos, na pessoa da Promotora Tatyane Miranda Caires, ingressou na Vara da Fazenda Pública com uma Ação Civil com pedido de Liminar, onde requer que a EMBASA seja proibida de cobrar a tarifa de 80%, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais incidente em cada fatura indevida. Foi pedido também que a empresa passe imediatamente a obedecer a Lei Municipal 990/2015, cobrando o valor tarifário de 40%.  Em caso de descumprimento a pena é 300 mil reais.

A bem elaborada fundamentação da ação demonstra, através de vasta legislação, a legitimidade do município em legislar sobre o tema. Ainda foi invocado o contrato de concessão entre a Prefeitura Municipal e a EMBASA, em que uma das cláusulas estabelece a cobrança de tarifas diferenciadas, visando precipuamente a atender o princípio da justiça social. Aduziu a digníssima promotora que a lei municipal é de aplicabilidade imediata e culpa o prefeito Charles Fernandes, de inércia no que tange o cumprimento da lei local. Depois de sancionada a Lei teria que ser regulamentada em 90 dias, no qual o mesmo não acatou sugestão ministerial em adotar medidas cabíveis para que a tarifa fosse reduzida. Resta aguardar a decisão do juiz.