Brumado: Tiro de Guerra 06/024 iniciou seleção final do Serviço Militar obrigatório

Quinta / 25.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

O Artigo 75 da Lei do Serviço Militar diz que constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares e documentos.

A Comissão de Seleção do Tiro de Guerra 06/024 iniciou, no dia 15 de fevereiro, os trabalhos de seleção final, que tem por objetivo selecionar os jovens que serão matriculados no Tiro de Guerra de Brumado no dia 1° de março de 2016. De acordo com o Subtenente Paulo Souza, Chefe de Instrução do TG, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que se ausentar sem ter completado, será considerado REFRATÁRIO. Já o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, o Tiro de Guerra, dentro do prazo marcado, ou que se ausentar antes do ato oficial de matrícula, será declarado INSUBMISSO.

Cabe ainda ressaltar que o brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, e que não esteja em dia com as obrigações militares, não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado de instituições, empresas ou associações dependentes de autorização ou reconhecimento do Governo federal, estadual ou municipal, também não poderá assinar contratos com o mesmo; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; escrever-se em concursos públicos; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público; receber qualquer prêmio ou favor do Governo.

O Artigo 75 da Lei do Serviço Militar diz que constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: o Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade; o Certificado de Reservista; o Certificado de Isenção; e o Certificado de Dispensa de Incorporação.