Estado decreta férias coletivas para professores da rede estadual de ensino da Bahia a partir de terça-feira (03)

Sexta / 30.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros 3 estados, de 30 dias.

O Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir da próxima terça-feira (03). A medida foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE). As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março. A data de retorno ainda não está definida.

• Na terça (27), o governador Rui Costa anunciou que as instituições de ensino superior não vão ser mais obrigadas a suspender aulas;

A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial - AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.