Prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado pelo TCM

Segunda / 30.09.2019

Por ASCOM/TCM-BA

A denúncia foi formulada pele cidadão Edimar Matheus de Oliveira, por causa de um contrato de prestação de serviço de limpeza no município entre os anos de 2013 e 2015.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (26), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Edimar Matheus de Oliveira contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, por irregularidades na contratação da empresa Engeurbe Engenharia e Urbanismo Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de serviço de limpeza urbana no município entre os anos de 2013 e 2015. O prefeito foi multado em R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi tomada após análise do voto “vistas” apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte que, por três votos a dois, foi aprovado em contraponto à conclusão do relator original das contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que, em seu parecer, deu provimento parcial à denúncia, mas aplicou multa de R$ 20 mil e recomendou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA). Ele também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$ 5.033.075,41, com recursos pessoais do prefeito, referentes a 17 processos de pagamento que teriam sido sonegados aos técnicos do TCM encarregados de examinar a execução do contrato em auditoria.

De acordo com o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito apresentou os 17 processos de pagamento, sanando a irregularidade relativa a ausência dessa documentação, não havendo assim mais fundamento para a determinação de ressarcimento. Todos os processos de pagamentos – observou – estavam devidamente instruídos com os boletins de medição assinados pelo prestador dos serviços, no caso a empresa ENGEURB. A equipe técnica do TCM considerou que a liquidação dos serviços também ocorreu de forma regular, vez que foi devidamente atestada pelo Secretário de Administração à época dos fatos.