FNDE publica resolução para finalização de creches inacabadas
Quarta / 28.02.2018
Por Redação Sertão Hoje
Uma resolução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (26), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a pactuar novos termos de compromisso com gestores que queiram retomar as obras de creches, escolas e quadras poliesportivas, que tiveram sua execução interrompida em decorrência do término da vigência do instrumento anterior firmado com a autarquia. Na Bahia, 59 creches estão inacabadas aponta estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Resolução 3/2018 traz a possibilidade de os Entes federados firmarem novos termos de compromissos, com fundamento na Lei 12.695/2012. De acordo com a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.
Após avaliação dos documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas. Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A RESOLUÇÃO Nº3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018