Sertão Hoje

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Brumado: Secretaria de Meio Ambiente alerta população sobre necessidade de autorização para corte ou poda de árvores

Quinta / 30.03.2017

Por Redação Sertão Hoje

Segundo a Lei Federal nº 9.605, é proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da Prefeitura (Foto: Reprodução).

A Prefeitura de Brumado, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), adverte a população quanto à obrigatoriedade da obtenção de autorização para corte ou poda de árvores em logradouros públicos do município. Os interessados devem se dirigir à sede da Semar, localizada na Praça Coronel Zeca Leite, 415 (Prédio Municipal), munidos de documento de identificação e solicitar a autorização do órgão - não há custo para esse tipo de serviço. Após fazer a solicitação, fiscais da secretaria farão uma vistoria no local para avaliar se a poda pode ser autorizada. De acordo com a Lei Federal nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, Seção II, é proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da Prefeitura. A poda sem autorização expressa está sujeita a multa, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas, conforme o caso.

Além de impedir a poda indiscriminada, a medida visa conscientizar a população sobre a preservação do meio ambiente e a importância das árvores. Entre muitas vantagens, as árvores minimizam os efeitos das altas temperaturas, diminuem a poluição do ar, ajudam a reduzir em até 10% o consumo de energia por meio do efeito de moderação climática local. Além de desenvolverem um papel fundamental no ecossistema, pois são responsáveis por manter mais de 50% da biodiversidade, promovem a saúde dos solos e evitam erosão, são base para produção de medicamentos e promovem sombreamento e um ambiente atrativo, calmo e adequado para recreação. A retirada dos entulhos gerados pela poda ou corte é de responsabilidade do proprietário do terreno, assim como o pagamento da contratação do serviço.

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