Sertão Hoje

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Brumado: Alessandro Lôbo questiona legalidade de cobrança da taxa de iluminação pública

Segunda / 11.04.2016

Por Eliana Costa

Alessandro questionou de forma veemente a cobrança realizada mensalmente com a fatura de consumo da energia elétrica (Foto: Arquivo/Sertão Hoje).

O vereador Alessandro Lôbo e Silva na sessão do dia 04 deste mês usou mais uma vez a Tribuna Livre para falar sobre, segundo seu pronunciamento, um assunto bastante melindroso, a forma de cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). Ele questionou de forma veemente a cobrança realizada mensalmente com a fatura de consumo da energia elétrica, já que são serviços completamente distintos: “O Código Tributário do ano de 2003, em seu artigo 162, inciso 2, diz que a prefeitura pode autorizar a concessionária ou permissionária a cobrar os serviços de forma conjunta. Porém iremos questionar judicialmente, pois se a Coelba quiser fazer isso que seja feita em talões distintos, em cobranças distintas. Não podemos admitir, principalmente, o que atinge os de classe menos favorecidas, que por não terem o dinheiro para pagar a COSIP tenham o fornecimento de energia elétrica suspenso. Não dizendo que precisam ficar livres da cobrança”, disse Alessandro.

O presidente do Legislativo levantou uma outra questão bastante importante sobre a cobrança dos moradores da zona rural. Citou novamente o Código Tributário que diz em seu Artigo 163, inciso 2, que são isentos da cobrança da COSIP os consumidores rurais, com exceção os que residem em vilas e povoados. Salientou que, em Brumado só existem três distritos e dois povoados, mas que segundo a definição povoado é uma localidade na zona rural isolada que possui ao menos um estabelecimento comercial de bens de consumo. Além de dois dos seguintes serviços e equipamentos: estabelecimento de ensino do primeiro grau de funcionamento regular, posto de saúde com atendimento regular e um templo religioso de qualquer credo, sendo assim, a taxa está sendo cobrado de maneira equivocada, contrariando o Código Tributário. “Iremos nos aprofundar nesse assunto para que a população não seja penalizada.

Com relação aos residentes na zona rural iremos verificar realmente quem deve pagar. Vale ressaltar que se comprovada a cobrança indevida por parte da administração municipal, esses consumidores que estão sendo cobrados de forma equivocada terão que receber todo o valor pago”, pontuou. Finalizou dizendo que não é justo o corte de fornecimento de energia nos casos de fatura que inclui a COSIP, pois são taxas impositivas, além de que a iluminação pública é um serviço essencial à sociedade.

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