Sertão Hoje

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Uso do sistema e-TCM torna-se obrigatório a partir do dia 07 de março

Segunda / 29.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

O TCM encerrou, na tarde da última quinta-feira (25), a 1ª sequência de capacitação de servidores municipais no sistema de processo eletrônico, o e-TCM.

O Tribunal de Contas dos Municípios encerrou, na tarde da última quinta-feira (25), a 1ª sequência de capacitação de servidores municipais no sistema de processo eletrônico, o e-TCM. O último evento desta primeira fase foi realizado em Feira de Santana e contou com a presença de servidores das prefeituras, câmaras e entidades descentralizadas dos 30 municípios vinculados à 2ª IRCE. A partir do dia 07 de março, com base na resolução TCM nº 1337/2015, todos os documentos referentes à documentação mensal da receita e da despesa e da prestação anual de contas dos jurisdicionados, deverão ser enviados, exclusivamente, por meio eletrônico.

A resolução estabeleceu o prazo de 70 dias, que vence no dia 07 de março, contados desde a publicação no Diário Oficial do TCM, para adaptação dos jurisdicionados a nova sistemática. É importante ressaltar que não serão mais recebidos documentos físicos. Toda a documentação referente a prestação anual de contas de 2015 deverá ser enviada ao TCM, exclusivamente, por meio eletrônico através do sistema e-TCM até o dia 31/03/2016, último dia do prazo estabelecido em lei. A série de cursos de treinamento foi iniciada no dia 13 de janeiro e percorreu todos os municípios sedes das inspetorias regionais de controle externo do TCM.

O treinamento também pode ser feito a qualquer momento, sem custo, através do hotsite do Manual e-TCM, disponibilizado no site www.tcm.ba.gov.br, que conta com diversos vídeos tutoriais explicando o passo a passo de todas as etapas do processo eletrônico. A ferramenta é autoexplicativa e para a sua utilização não é necessário nenhum conhecimento específico em informática. Além disso, o hotsite lista uma série de perguntas e respostas para o esclarecimento das dúvidas mais recorrentes.

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