Sertão Hoje

Sertão Hoje

Quase 150 mil condutores são convocados pelo Detran e podem ter habilitação suspensa

Segunda / 29.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

Os condutores que não receberam a correspondência, receberam o chamado através de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 2 deste mês.

O Detran está convocando os condutores para que se defendam de processos administrativos abertos para motoristas que perigam ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. As cartas que notificam a abertura do processo começaram a ser enviadas no final do ano passado. Os condutores que não receberam a correspondência, por dificuldade em serem localizados, receberam o chamado através de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 2 deste mês. Eles têm 30 dias, a contar do recebimento da correspondência (ou da publicação no DOE), para apresentar a defesa por escrito, uma justificativa para cada infração. Além da possibilidade de ter a carteira suspensa pelo Detran, os motoristas podem voltar à sala de aula para fazer um curso de reciclagem. Dentro do período de 12 meses, o condutor pode acumular até 20 pontos na CNH. Segundo o major Luide, Coordenador do Detran, geralmente, as pessoas confundem o período de um ano com o ano em curso. “Tem quem ache que em janeiro os pontos zeram. Não. O ponto só deixa de ser contabilizado, dentro do limite, quando a infração faz aniversário, digamos assim”, detalhou.

Estão sendo chamados não somente os motoristas que “avançaram o sinal” dos 20 pontos no período de 12 meses. Quem cometeu infrações consideradas graves ou gravíssimas, as chamadas infrações diretas, ou seja, que podem gerar pedido de suspensão imediata do direito de dirigir, como participar de ‘pega’ ou conduzir sob efeito de álcool. Esse processo de tirar a poeira do arquivo de processos também causou estranheza em alguns condutores que foram ao Detran. Alguns se queixavam de multas de 2013 e 2012, pois acreditaram que elas já haviam sido esquecidas. Questionado sobre o assunto, o major Luide afirmou que a abertura do processo é legal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. “A lei prevê um prazo prescricional de 5  anos. Estamos fazendo o levantamento de quem está nesse perfil desde 2011”, explicou.

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.