Sertão Hoje

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Auditoria do TCM constata irregularidades em transporte escolar de Barreiras

Quinta / 15.04.2021

Por Ascom TCM-BA

O relatório e voto serão enviados, para conhecimento, ao MPF, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar. (Foto: Divulgação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quinta-feira (15), acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$ 7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados, para conhecimento, ao Ministério Público Federal (MPF), já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.

De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte escolar em Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto de R$ 8.032.352. Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em 31/12/2018, o valor total de R$ 10.159.942,56, estando tal valor amparado contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha ocorrido a prestação dos serviços contratados.
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