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Botuporã: TCM rejeita contas de 2019 do prefeito Otaviano Joaquim Filho e determina a devolução de mais de R$ 14.500 aos cofres municipais

Quarta / 18.11.2020

Por Redação Sertão Hoje

O relator multou o prefeito em R$ 5 mil e determinou que o prefeito devolva R$ 14.495,12, com recursos pessoais, aos cofres municipais. (Foto: Reprodução / O Eco)

Na sessão desta quarta-feira (18), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas de 2019 da Prefeitura de Botuporã, sob responsabilidade do prefeito Otaviano Joaquim Filho, em razão da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 5 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas e determinou também o ressarcimento de R$ R$ 14.495,12, com recursos pessoais, aos cofres municipais pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações e pela ausência de comprovação de pagamento dos servidores, nos valores de R$ 1.017,47 e R$ 13.477,65, respectivamente.

Conforme o relatório dos técnicos do TCM-BA, os gastos com pessoal alcançaram R$ 19.807.702,79, que equivale a 62,39% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Otaviano Joaquim Filho sofreu uma multa de R$ 59.202,92, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O relatório técnico apontou ainda diversas irregularidades, como a contratação de servidores por tempo determinado, sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado; apresentação de processos de pagamento referentes à locação de veículos sem conter os Certificados de Registros e Licenciamento de Veículo (CRLV), impossibilitando a verificação da legalidade da contratação; baixa cobrança de dívida ativa no exercício; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.255.170, enquanto as despesas foram de R$ 34.716.330,42, revelando déficit orçamentário de R$ 2.461.160,42. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote providências para reverter a situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, causa rejeição das contas. Também foi apurado que 48,77% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$ 2.557,74.

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