Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE
Sexta / 13.11.2020
Por Agatha Gonzaga, Lincoln Freitas e Luciana Bueno / Brasil 61
Os eleitores que moram em áreas rurais e distantes das zonas eleitorais deverão contar com o transporte oficial credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo domingo (15), para ir até os locais de votação. De acordo com a Lei 6.091/74 do TSE, é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento deste transporte, sob risco de responsabilização criminal.
Segundo explica o cientista político Valdir Pucci, estas características continentais do País, com municípios que chegam a ter até 1.000 km de distância entre uma ponta a outra e a concentração de zonas eleitorais em áreas urbanas, atreladas a obrigatoriedade do voto, deixam parte da população vulnerável ao fornecimento de transporte irregular por parte de candidatos e partidos. “Já foi objeto de estudo na história brasileira o transporte irregular de eleitores para que eles pudessem votar. As pessoas ou os interessados, cabos eleitorais e até o próprio candidato ofereciam um transporte gratuito a estes cidadãos para suas seções para que cumprissem a obrigatoriedade do voto, desde que a moeda de troca desse transporte fosse o voto na pessoa que estava providenciando essa ida à seção eleitoral”, explica.
Para solucionar este problema, a Justiça Eleitoral determina por meio da Lei que os transportes da união devem ficar à disposição do processo eleitoral neste dia, conforme explica o advogado eleitoral Ariel Sangaletti. “A Lei é clara ao dizer que o transporte terrestre, aquático e aéreo de propriedade da União, Estados e Municípios devem estar à disposição da Justiça Eleitoral, com a ressalva dos militares. Lembrando que os veículos das instituições ditas essenciais para a sociedade, como saúde e segurança pública não poderão ser utilizados, justamente para garantir o efetivo funcionamento do controle social.”