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UPB diz que a competência de fiscalizar servidor público que recebe auxílio emergencial é da União

Quinta / 08.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

A UPB alerta que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia.

A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) emitiu um ofício sobre a preocupação dos prefeitos baianos referente ao Edital 672/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que indicou responsabilidade dos gestores municipais na atuação do controle de recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal de servidores e agentes políticos. A UPB alerta que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus, sendo o auxílio, o sistema e o controle de competência da União. Para o presidente da UPB, Eures Ribeiro, essa situação é bastante complexa e extrapola a competência dos municípios. “Nós, prefeitos, não temos como controlar o recebimento desse auxílio, estamos sendo cobrados por algo que é competência de controle do Governo Federal, que deve fazer isso por meio da Polícia Federal (PF), já que o recurso é da União”, afirmou.

• Confira aqui o Ofício da UPB encaminhado ao presidente do TCM-BA, conselheiro Plínio Carneiro Filho;

A UPB solicitou ao TCM-BA a suspensão das notificações do edital para afastar qualquer responsabilidade dos gestores municipais na informação e atuação frente à eventual irregularidade no pagamento dos auxílios emergenciais do Governo Federal.

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