Riacho de Santana: TCM determina que prefeito devolva mais de R$ 19 mil aos cofres municipais
Quinta / 01.10.2020
Por Ascom / TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 19.765, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
Na decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$ 19.765, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.