Sertão Hoje

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Aracatu: TCM aprova contas de 2018 do prefeito Sérgio Silveira Maia

Sexta / 25.09.2020

Por Ascom / TCM-BA

Sérgio sustentou que, em 2018, esteve apenas 4 meses na administração e de que adotou medidas para reduzir o percentual com pessoal. (Foto: Daniel Simurro / Brumado Urgente)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao ano de 2018. Sérgio esteve no cargo entre 31 de agosto a 31 de dezembro e teve as contas rejeitadas inicialmente pela extrapolação do índice para despesa total com pessoal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (24), realizada por meio eletrônico.

No recurso apresentado ao TCM-BA, o prefeito Sérgio Silveira Maia sustentou não ser razoável sofrer punição tão gravosa como a rejeição das contas, vez que esteve apenas 4 meses na administração do município, além de comprovar, que ao reassumir o cargo no final do mês de agosto, adotou medidas que foram capazes de reduzir o percentual com pessoal.

Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, seguindo o Ministério Público de Contas, votaram pela manutenção da rejeição por entender que o percentual atingiu 62% da receita corrente liquida do Município.

Os conselheiros José Alfredo Dias e Cláudio Ventin acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo Moreira, que levou em consideração que o gestor, no curto período em que exerceu o cargo em 2018, não teria condições de promover uma redução drástica na despesa com pessoal para enquadrá-la nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que seria a redução de 63,89% para 54%, mas trabalhou neste sentido, reduzindo-a a despesa para 59,91%.

O relator também excluiu a multa imputada no valor de R$15.600. Ficou mantida a segunda multa aplicada no valor de R $3,5 mil e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 12 mil, com recursos pessoais, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

A relatoria manteve, no entanto, a rejeição das contas da ex-prefeita Leda de Souza Matias Silveira, responsável pelo período de 01 de janeiro a 30 de agosto, bem como as multas aplicadas nos valores de R$5 mil e R$ 31.200.

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