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Seabra: após denúncia do prefeito, presidente da Câmara Municipal sofre representação ao MP-BA

Terça / 02.06.2020

Por Redação Sertão Hoje

O vereador Marcos Vaz não estava recolhendo as contribuições previdenciárias e nem o imposto de renda dos servidores do legislativo municipal. (Foto: Veja Política)

Na sessão desta terça-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, contra o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Pires Ferreira Vaz, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 141.115,44, referentes ao período de 2017 a 2109. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o parlamentar, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.605,26, com recursos pessoais, relacionados à ocorrência de juros e multas no pagamento de tais obrigações. O presidente da câmara foi multado em R$ 1,5 mil.

O vereador alegou que teria deixado de pagar R$ 25.822,97 ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) porque a Câmara Municipal, “apesar de dispor de dinheiro em banco, não teria saldo orçamentário suficiente, ou seja, não teria crédito orçamentário que o autorizasse a pagar”. Disse ainda que teria solicitado junto à Prefeitura Municipal, em maio de 2019, “a edição de decreto para suplementação orçamentária, com o objetivo de obter crédito para pagamento da dívida, o que somente foi atendido pelo Executivo três meses depois, impedindo a Câmara de recolher a obrigação em dia”.

O conselheiro Paolo Marconi não acatou os argumentos do gestor, vez que em maio de 2019, embora não existisse saldo orçamentário na rubrica atinente às despesas com INSS, a Câmara Municipal poderia ter promovido alteração do seu Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), alocando os recursos necessários. Além disso, foi verificada a ocorrência de acréscimos de R$ 13.605,26, a título de multas e juros, pelo atraso no pagamento das obrigações, quantia essa que deve ser devolvida pelo gestor com recursos pessoais.

Em outro processo, também denunciado pelo prefeito Fábio de Oliveira e julgado nesta terça-feira (02), o vereador Marcos Ferreira Vaz foi multado pelo TCM em R $3 mil porque não recolheu à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda dos servidores, um total de R$ 69 mil. Isto, segundo o prefeito, gerou um prejuízo com multas e juros de mora, para o município, de R$10 mil. Em ambos os processos cabe recurso das decisões.

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