Serra do Ramalho: Secretários e pregoeiro são afastados e têm até R$ 661 mil bloqueados por fraude e desvio de recursos
Quinta / 12.03.2020
Por ASCOM/MPF-BA
A Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, os Secretários Municipais de Educação e de Administração de Serra do Ramalho, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. A Justiça determinou também o bloqueio de até R$ 9,2 milhões em bens do prefeito Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, do procurador do município Antônio Abreu Filardi, do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida, do controlador-geral Gelson Dourado Filho, da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.
Juntos, os treze respondem à ação de improbidade por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$ 9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$ 661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença. Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da Prefeitura de Serra do Ramalho e das respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento.
Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), desde que assumiu o cargo de prefeito, em 2017, Ítalo Rodrigo propiciou a contratação irregular de empresas controladas por seus ex-funcionários Mário Abreu Filardi e Leorge de Castro, denunciados pelo MPF por associação criminosa em amplo esquema de desvio de recursos públicos nos contratos de transporte escolar de Serra do Ramalho, quando o atual prefeito atuava como empresário. Neste caso, Ítalo Rodrigo, Mário e Leorge são processados pelo envolvimento em novas irregularidades, desta vez beneficiados pela posição de Ítalo enquanto prefeito do município. Ítalo Rodrigo também responde a outras ações de improbidade pelo desvio dos recursos de transporte escolar de Serra do Ramalho e por fraude em licitações em Bom Jesus da Lapa.
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A empresa Castro Construções foi beneficiada com quatro contratos com o município de Serra do Ramalho na atual gestão a partir de procedimentos licitatórios irregulares. Na investigação, o MPF apurou que a empresa possui apenas um veículo e um funcionário e, portanto, não tinha capacidade operacional para realizar os serviços e, por isso, atuou como mera intermediária, promovendo a subcontratação total dos serviços, o que era proibido pelo contrato e é vedado por lei. O município contratou o serviço por preço global, quando a lei exige por item ou lote, e proibiu a participação de pessoas físicas, as quais foram posteriormente subcontratadas por um preço muito menor. Além disso, a contratação se deu por quilômetro rodado, sem a indicação da quantidade mínima de veículos e sem qualquer controle de que os veículos estavam efetivamente afetados ao serviço público. Os contratos firmados pelo município de Serra do Ramalho com a empresa ultrapassam R$ 4,4 milhões. Em um dos contratos, o de locação de veículos, firmado em 11/03/2019, o MPF identificou superfaturamento entre 30% e 50% dos valores pagos. Em dois meses, março e abril de 2019, o município pagou mais de R$ 380 mil à empresa, valor suficiente para adquirir uma frota de até dez veículos novos, conforme cálculos da ação movida pelo MPF.
A partir de 2017, o posto de combustível Serra Auto Posto, controlado por Mário Filardi, fechou contratos de mais de R$ 9,3 milhões para o fornecimento de combustível para o município, a partir de licitação irregular e direcionada intencionalmente para que esta empresa fosse vencedora, mesmo existindo mais de uma dezena de postos registrados no município. Além da licitação ilegal, o MPF apurou total ausência de controle de fornecimento do combustível, além do abastecimento de veículos particulares na conta da prefeitura, inclusive os sublocados pela empresa Castro Construções. O posto de combustível Serra Auto Posto é controlado por interpostas pessoas desde 2014, conduta qualificada como ato lesivo à Administração Pública na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Inicialmente, o controle estava a cargo de Nunes Brito de Oliveira, que se utilizou de parentes para ocultar sua verdadeira identidade, já que tinha restrições no nome. A partir de 2017, quando Ítalo Rodrigo assumiu a prefeitura, foi inserido no esquema outro sócio oculto: Mário Abreu Filardi, pessoa contratada fraudulentamente por Ítalo Rodrigo enquanto este era empresário controlador das “empresas de fachada” PSTL e STLC, envolvidas no esquema criminoso do transporte escolar – confira mais aqui
Na investigação, o MPF apurou que, em apenas seis meses, um Fiat Uno foi supostamente abastecido com mais de 16 mil litros de gasolina, o que seria suficiente para percorrer cerca de 200 mil quilômetros, que equivalem a cinco voltas ao redor do planeta Terra. “Sem controle de abastecimento, ´imputa-se´ ao erário público combustível de veículo não afetado ao uso do município ou combustível jamais fornecido”, explica o procurador da República em Bom Jesus da Lapa Adnilson Gonçalves, autor da ação.
No processo, o MPF requereu, além do bloqueio de bens e dos afastamentos, a condenação dos treze nas penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios. O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal (processual.trf1.jus.br/consultaProcessual), subsecção de Bom Jesus da Lapa, pelo número 1000457-95.2020.4.01.3315.