Sertão Hoje

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Contas de 2016 da Câmara de Macarani são aprovadas

Sábado / 28.09.2019

Por ASCOM/TCM-BA

Segundo o relator, o presidente da câmara lançou incorretamente valores no item “Restos a Pagar”, por isso o equivoco. (Foto: Reprodução / Macarani Urgente)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou o pedido de revisão formulado pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, para reformar a decisão tomada quando da análise das contas da Câmara Municipal de Vereadores de Macarani, do ano de 2016, sob a responsabilidade de Paulo Jorge Souza Novato. Com o pedido de revisão acatado, a decisão pela rejeição das contas foi alterada para aprovação com ressalvas, na sessão da quinta-feira (26).

O relator apresentou novo relatório e voto pela aprovação com ressalvas das contas. A multa, no valor de R$ 1,5 mil foi mantida. Ao verificar os documentos constantes nos autos, a relatoria constatou que não houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde quando não foram inscritos os Restos a Pagar em 2016, conforme registrado no parecer 1ª DCOE/DCE. O relator registrou ainda que esse equívoco não foi provocado pelos técnicos do TCM, mas pelo então presidente da câmara ao lançar incorretamente valores no item “Restos a Pagar” no demonstrativo de despesa a prestado ao tribunal através do programa SIGA.

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