Alex Portela
Advogado/ Caculé – Bahia; Assessor Jurídico e Gestão Pública Municipal; Especializado na Área do Direito Administrativo e Direito Público; Especializado em Assessoria na área de licitações; Ex-procurador Jurídico Geral do município de Barra do Rocha; Atual Assessor Jurídico dos Municípios de Caculé e de Nova Canaã.
OBSERVAÇÕES SOBRE O INCENTIVO ADICIONAL AO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS, DIRECIONANDO AOS PROFISSIOANIS, CONFORME PORTARIA Nº 3.493/24.
Vamos tratar aqui especificamente de um elemento que integra o novo modelo de financiamento da ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, estabelecido pela Portaria Ministerial nº 3.493 de abril de 2024. A parcela adicional do Componente 3 (Qualidade), onde está indicado que esse recurso em específico deve ser, de forma obrigatória, destinado aos componentes das equipes de Atenção Primária à Saúde, equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes multiprofissionais (e-Multis).
Como é de conhecimento público neste novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde, estabelecido pela portaria supramencionada, o Ministério da Saúde faz repasse mensal de recursos aos municípios, cujos valores abrangem diferentes componentes, cabendo aos gestores municipais e, aos secretarios municipais, fomentar a aplicação desses recursos dentro dos parâmetros e regras estabelecidas pela Portaria nº 3.493.
Pois bem, a parcela adicional do Componente de Qualidade, que é nesse momento nosso foco principal, é um incentivo pago ao final de cada ciclo anual, com o objetivo de valorizar os profissionais das equipes de APS.
Essa parcela, que ingressa (já ingressou nas contas do município no ano de 2025) é direcionada exclusivamente aos integrantes profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família, ou seja, essa parcela extra, diferente das demais que o município pode alocar de acordo com suas prioridades, deve ser direcionada e repassada aos integrantes das equipes a título de incentivo e busca de melhorias constantes nos serviços de saúde da atenção primária.
O que muita gente não se alertou é que apesar de o ciclo de avaliação estar previsto para encerrar entre maio de 2024 e maio de 2025, o Ministério da Saúde antecipou o pagamento dessa parcela adicional para janeiro de 2025.
Com essa antecipação de pagamento, anterior ao encerramento do ciclo, para resolver a questão do repasse em relação a avaliação, bem como à forma de divisão dos valores o Governo Federal atribuiu uma avaliação nível “bom” a todos os municípios, isso implica dizer que inicialmente, nesse primeiro ciclo os recursos foram repassados de forma integral para os municípios levando em consideração a estrutura de equipes da cada municipalidade.
Apesar de ser obrigatória o repasse dessa parcela às equipes já citadas o Governo Federal deu arbítrio aos municípios quanto a definição de como será o pagamento se parcelado ou em parcela única, os critérios utilizados para o calculo, passando pela necessidade de regulamentação local, através de instrumento adequado, no objetivo de formalizar e trazer legitimidade jurídica sobre o procedimento aa ser adotado pela gestão municipal.
Nesse sentido, em primeiro lugar, ao nosso olhar e, sob melhor juízo, entendemos que o valor do incentivo deve ser repassado diretamente aos profissionais e, em parcela única.
Nesse primeiro momento, como já foi dito, não haverá maior dificuldade em fazer o repasse, tendo em vista que, devido a antecipação o Governo Federal já estabeleceu nota igualitária Bom” para todos os municípios, implicando dizer que o município já possui, extraído da própria Portaria Ministerial nº 3.493 o parâmetro e valor a ser repassado a cada equipe/profissional vinculado à Saúde da Família.
Esclarecendo de imediato que a partir de 2025 o Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite. Sendo assim, a partir desta data, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será concedido mediante ao cumprimento dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde após pactuação tripartite.
Após fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes. Farão jus ao incentivo financeiro adicional do componente de qualidade os servidores das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes da Atenção Primária (eAP) e Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti).
Dessa forma, justamente pelo sistema de avaliação, que passará a ser medido de fato a partir do ano de 2025, o valor do pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, terá caráter variável e está condicionado à PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. É necessário esclarecer ainda, que a avaliação supramencionada levará em consideração como indicadores para pagamento do componente de qualidade da eSF, eSB, eAP e eMulti conforme tabela indicativa constate da própria Portaria Ministerial.
Ao nosso olhar o cálculo para pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade para os servidores deverá considerar, a cada quadrimestre, a situação dos profissionais em afastamento por: Licença sem vencimentos; Licença prêmio; Licença para atividade política ou classista; Faltas injustificadas. Chamamos atenção ainda que em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, o servidor deverá receber o valor do pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, referente ao período trabalhado e avaliado, considerando a competência de repasse.
Sendo necessário esclarecer ainda que o município ao adotar qualquer forma de pagamento, ou efetivar qualquer normativa sobre o tema, resguarde e deixe bem claro que o pagamento deste incentivo adicional do componente de qualidade está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao município, transferidos pelo Governo Federal e enquanto vigorar a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, isso implica dizer em fala simples, que o município só terá obrigatoriedade de fazer o pagamento se efetivamente houver o repasse por parte do Governo Federal.
Quando a instrumentalização do pagamento recomenda-se que antes de efetivar o pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade, através de rateio, o município busque elaborar e propor ao Poder Legislativo Municipal, Projeto de Lei, levando em consideração todas as recomendações acima indicadas, bem como, aquelas contidas na Portaria Ministerial nº PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, para trazer uma segurança jurídica, transparência e legalidade ao procedimento de repasse do erário público transferido pelo Governo Federal.
Outra discussão que se faz necessária quando tratamos desse tema é justamente sobre a indagação de quais profissionais possuem o direito de receber o incentivo aqui tratado. Nesse ponto uma certeza é clara, a Portaria 3.493/2024 do Ministério da Saúde, diz claramente que o valor é devido aos profissionais que compõem as EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI), no entanto a portaria NÃO relaciona e nem indica nominalmente quem são esses profissionais.
Assim, mais uma vez, dentro de uma perspectiva legal e normativa, caberá aos municípios, no ato da criação da Lei Municipal, deixar claro quais serão os profissionais que terão direito ao incentivo adicional do componente de qualidade.
No entanto, na condição de advogado e assessor jurídico municipal, temos, dentro do prisma eminente jurídico nosso opinativo quanto aos profissionais que devem receber o incentivo em comento, o que inicialmente fazemos levando em consideração informação extraída do próprio site do Ministério da Saúde.
No entanto o próprio Ministério da Saúde traz a indicação dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, relacionando os seguintes: Médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; Enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; Auxiliar ou técnico de enfermagem; e Agentes comunitários de saúde. Indicando ainda que Adicionalmente, vinculadas às equipes de Saúde da Família, podem estar presentes: O Agente de Combate às Endemias (ACE); A equipe de Saúde Bucal (eSB), composta por cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal e as equipes multiprofissionais (eMulti), compostas por profissionais de diversas áreas da saúde, que atuam de forma complementar e integrada às equipes da Saúde da Família.
Um segundo indicativo sobre os profissionais que devem receber o incentivo pode se extraída na Portaria nº 2.488/GM/MS/2011 que tem como temática a aprovação da Política Nacional de “Atenção Básica”, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Assim, é possível afirmar que a Portaria nº 2.488, por ser um dispositivo expedido no ano de 2011, pode servir como subsídio para sanar as possíveis lacunas trazidas pela Portaria nº 3493 de 10 de Abril de 2024 que foi expedida em data posterior.
Nessa toada, para deliberar e subsidiar nosso entendimento verifica-se que a Secretaria Municipal deve levar em consideração (no tocante aos profissionais que possuem direito ao recebimento do incentivo aqui tratado) as determinações extraídas do ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.488/GM/MS – Disposições Gerais Sobre Atuação Básica – Dos Princípios e Diretrizes Gerais da Atuação Básica, quando se verifica que no item – Da Infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica, sub-item (V) está disposto o seguinte:V - equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população;
Como especificado a Portaria nº 2.488/GM/MS/2011 trata da Política Nacional de “Atenção Básica”, sendo que essa portaria relaciona especificamente como componentes de esquipes os seguintes profissionais: Médicos, Enfermeiros, Cirurgiões-dentistas, Auxiliar em saúde bucal ou Técnico em saúde bucal, Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde.
Assim entendemos, S. M. J que o incentivo adicional do componente de qualidade deve ser repassado somente aos seguintes profissionais: Médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; Enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; Auxiliar ou técnico de enfermagem; e Agentes comunitários de saúde. Indicando ainda que Adicionalmente, vinculadas às equipes de Saúde da Família, podem estar presentes: O Agente de Combate às Endemias (ACE); A equipe de Saúde Bucal (eSB), composta por cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal e as equipes multiprofissionais (eMulti), compostas por profissionais de diversas áreas da saúde, que atuam de forma complementar e integrada às equipes da Saúde da Família.
Assim, conforme todas as informações supramencionadas, concluímos que o INCENTIVO ADICIONAL AO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS CONFORME PORTARIA Nº 3.493/24 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, deve ser repassado diretamente aos profissionais, que o repasse seja efetivado em parcela única, que antes do pagamento a gestão sancione Lei Municipal para regulamentar o respectivo repasse, que no texto da Lei municipal sejam observadas todas as recomendações aqui mencionadas, que o repasse seja efetivado aos profissionais da área de saúde acima nominados.