Ex-prefeitos de Rio de Contas e Barra da Estiva são punidos pelo TCM e denunciados ao MP
Quarta / 30.05.2018
Por Redação Sertão Hoje
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (29), julgou procedentes as denúncias contra os ex-prefeitos de Rio de Contas, Márcio de Oliveira Farias, e Barra da Estiva, Adriano Carlos Pires, ambas relativas ao exercício de 2016.
Em Rio de Contas, a denúncia feita pelo atual prefeito, Cristiano Cardoso, indicava que Márcio Farias cometeu irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de seu mandato. Segundo o relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil. A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato, violou o artigo 21 da LRF, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019. O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao MP-BA, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Cabe recurso da decisão.
Já em Barra da Estiva, o ex-prefeito Adriano Carlos Pires, foi denunciado por irregularidades na contratação, sem prévia licitação, do escritório Jaime Cruz & Advogados Associados. O contrato, assinado em janeiro de 2016 e com validade de 180 dias, custou R$ 396 mil aos cofres municipais. A denúncia sobre a irregularidade do contrato foi feita ao TCM por Juliano de Carvalho Cruz, pai do advogado contratado. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao MP-BA contra o gestor para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$ 8 mil. O ex-prefeito não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado e da inviabilidade da competição. A relatoria considerou que a contratação não se reveste da especialidade e complexidade alegada pela defesa. Também não demonstra, por si só, notória especialização o simples fato do profissional Jaime D’Almeida Cruz ter sido contratado, seja pelos escritórios Pública Assessoria e Consultoria e Jaime Cruz & Advogados Associados, ou apenas como pessoa física, no âmbito do estado da Bahia, por 31 prefeituras municipais, uma câmara municipal e uma autarquia, entre os anos de 2012 e 2016, no valor total de R$ 6.559.346,00. Por fim, o processo de inexigibilidade não foi devidamente instruído com a justificativa do preço adotado, elemento indispensável para a aferição dos parâmetros que teriam norteado a estimativa do valor global do contrato em R$ 396 mil.
O Ministério Público de Contas, através do seu procurador, Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Recomendou ainda a representação ao MP-BA, em vista da “prática de ato de improbidade administrativa e de ilícito penal”. Cabe recurso da decisão.