Nota pública da OAB rechaça veto do governador Rui Costa ao Projeto de Lei da remuneração a advogados dativos

Sexta / 25.05.2018

Por Giselle Quintão

De autoria do deputado Luciano Ribeiro, o PL Nº 21.861/16, aprovado na ALBA em 24 de maio, busca regulamentar pagamento aos advogados dativos.

Após veto do governador Rui Costa, publicado no dia 12 de maio, ao Projeto de Lei Nº 21.861, a OAB da Bahia publicou nota expondo inconformismo com a atitude do governador que desconsiderou que a maioria dos municípios do Estado não são atendidos pela Defensoria Pública, com deficit de aproximadamente 1.200 defensores públicos, que somente estão presentes em 10% das comarcas baianas. O PL que regulamenta o pagamento de advogados dativos, na forma de honorário advocatícios, como já acontece em outros estados do País, foi proposto pelo deputado estadual Luciano Ribeiro (DEM), em 2016, e aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 24 de abril. Em nota, o Presidente da Comissão Especial dos Advogados Dativos da OAB da Bahia, Ubirajara Gondim de Brito Ávila, reforçou que a advocacia não pode ser penalizada pela inércia do Estado em prover cargos de defensores públicos. “O veto não atinge somente a advocacia, mas também e, principalmente, demonstra total descaso com milhares de cidadãos que utilizam esse serviço todos os dias, e na ausência dele se vê absolutamente desamparado”, destacou o presidente. O conselheiro federal Fabrício de Castro Oliveira afirmou que o Estado “tem sido omisso” com o acesso à Justiça para população mais carente. “O governador veta e não apresenta nenhuma solução, nem para Defensoria nem para remunerar o advogado que sobrevive desse serviço”, alegou, levantando a possibilidade de mover uma ação coletiva contra o Estado para manter os honorários e fazer valer a Constituição Federal.