Cândido Sales: TCM pune o ex-prefeito Hélio Fortunato

Quinta / 08.02.2018

Por Redação Sertão Hoje

O ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator.

O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira (07), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que, se for o caso, seja investigado e responda por crime contra a administração pública. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela rejeição das contas. Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos. A representação ao Ministério Público da Bahia se deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de receitas compatíveis para honrá-las, o que eventualmente poderia comprometer a regular administração de seu sucessor no cargo.

O Ministério Público de Contas deu parecer pela rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas cooperativas”. Segundo ele, de acordo com os documentos, a prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$ 1,8 milhão anuais à cooperativa “Prescoop”, R$ 3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$ 7,7 milhões à “Sempre”. É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado. Cabe recurso.