Livramento: Ex-prefeito, agentes públicos e licitantes têm bens bloqueados

Sábado / 13.01.2018

Por Raimundo Marinho

São duas ações civis de improbidade, movidas pelo Ministério Público Federal, por dano ao erário e violação aos princípios administrativos, em 2007, somando R$5.597.412,67.

O juiz Filipe Aquino Pessôa de Oliveira e a juíza Daniele Abreu Danczuk, da Vara Federal de Guanambi, determinaram, em medida cautelar, a indisponibilidade de bens de 20 réus, em Livramento de Nossa Senhora. São duas ações civis de improbidade, movidas pelo Ministério Público Federal, por dano ao erário e violação aos princípios administrativos, em 2007, somando R$5.597.412,67. Entre os acusados, estão o ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista e mais quatro outros agentes públicos: Luiz Antônio Ferreira Castro, Olavo Amorim Lima, Karina Clícia de Jesus Pires e Simone Silva Cordeiro. Os demais são os licitantes Auto Posto 2 Irmãos, Posto São Cristóvão II, Posto da Cidade, Auto Posto Chapadão e João Batista Pires Pereira, referentes ao primeiro processo, nº 1000197-41.2017.4.01.3309.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou e o juiz Filipe Oliveira acatou diversas fraudes em licitações, como fracionamento do objeto, para possibilitar a modalidade Convite, que teria favorecido os licitantes, além de compras diretas pela prefeitura, envolvendo aquisição de combustíveis com recursos do Fundeb. No segundo processo, nº 1000199-11.2017.4.01.3309, os licitantes são: Isanilde Freire Ribeiro e Raelson da Silva Ribeiro (Farmácia Ribeiro); Robson Freire Ribeiro (Rifarma); Caires & Pessoa Ltda. (Farmácia Caires); Erivaldo Freire Pessoa (Farmácia Bom Jesus); Espólio de Claubertino Tadeu Meira (Farmácia Meira); Produtos Hospitalares Ltda. (Hosmed); Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda. (Medisil), Comercial de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Filhote Ltda. (Comercial Filhote) e Produtos para Saúde Ltda-ME (Cefarma). Os atos de improbidade apontados pelo MPF, na aquisição de medicamentes e materiais hospitalares, com recursos da Funasa, fundamentaram a decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, ao decretar a indisponibilidade dos bens.

Fonte: O Mandacaru