Codevasf alcança imunidade tributária em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Terça / 02.01.2018

Por Redação Sertão Hoje

No julgamento foi determinado também o cancelamento de créditos tributários referentes ao imposto e restituição de valores. A sentença foi proferida no início de dezembro.

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) teve a sua imunidade tributária reconhecida em relação ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de acordo com a sentença da juíza federal substituta da Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi, Daniele Abreu Danczuk. No julgamento favorável à empresa, foi determinado também o cancelamento de créditos tributários referentes ao imposto e restituição de valores. A sentença foi proferida no início de dezembro. "Essa foi mais uma grande conquista da Codevasf, um reconhecimento da atuação desta empresa pública federal como uma verdadeira estatal de desenvolvimento do vale do são Francisco, prestadora de relevantes serviços públicos", afirmou o presidente da Companhia, Avelino Neiva, ao tomar conhecimento da decisão judicial. Na sentença, a juíza federal Daniele Danczuk ressaltou "que o tema sobre a extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos já se encontra pacificado na mais alta corte deste país. Porquanto o que se leva em consideração é a atividade desenvolvida pela entidade em questão, qual seja, a prestação de serviço público, e não a sua natureza jurídica de direito privado".

A sentença determina à Secretaria da Receita Federal que se abstenha de lançar eventuais créditos tributários do ITR sobre os imóveis de propriedade da Codevasf descritos na petição do processo, bem como de incluir os dados da empresa nos cadastros de restrição de crédito e inadimplência, e que retire tal registro, caso já tenha efetuado. Além disso, a Fazenda Nacional foi condenada a restituir os valores recolhidos indevidamente pela Codevasf, nos últimos cinco anos, a título de ITR, com correção monetária pela taxa SELIC, desde a data do pagamento indevido, acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado. A juíza também determinou o cancelamento dos créditos tributários dos ITR's constituídos. A Codevasf está recorrendo para que a decisão seja estendida a todos os imóveis da empresa. Para a advogada Marcelle Pinto Aragão, chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf em Bom Jesus da Lapa, "o principal efeito dessa sentença é a possibilidade de redirecionamento dos recursos que antes eram dispendidos para o pagamento do ITR para que sejam utilizados na ampliação das ações que visem o desenvolvimento da região, como a melhoria dos sistemas de irrigação dos nossos perímetros públicos de irrigação, dentre outras".