TCM normatiza pagamento de 13º a agentes políticos

Quarta / 22.11.2017

Por Redação Sertão Hoje

Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do país, seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou parecer na edição de sexta (17) do Diário Oficial Eletrônico, normatizando o pagamento de terço de férias e do décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou jurisprudência no sentido de que o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos. Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do país, seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, exarada em processo julgado no ano de 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.

A nova jurisprudência do STF, que beneficia os agentes políticos, teve como voto condutor o do ministro Roberto Barroso, que argumentou ser “evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”. Do ponto de vista orçamentário, orienta o TCM que “deve-se fazer reforço de dotação, quando necessário, por intermédio de crédito suplementar, tendo em vista a existência de previsão orçamentária para a despesa (remuneração de agentes políticos), mas não com crédito suficiente (diante do acréscimo dos valores relativos a terço de férias e décimo terceiro salários)”.